No mercado de domínios, é possível encontrar inúmeros in­ter­ve­ni­en­tes que se dedicam a reservar nomes de domínio com potencial. No entanto, se estes con­ti­ve­rem termos de marcas re­gis­ta­das, o seu registo pode cons­ti­tuir uma violação da lei. A prática de reservar domínios com termos de marcas re­gis­ta­das, na sua maioria ilegal, é designada por cy­bers­quat­ting ou ci­be­ro­cu­pa­ção.

Cy­bers­quat­ting: sig­ni­fi­ca­dos e variantes

Enquanto no acúmulo de domínios não se registam nomes de domínio com termos pro­te­gi­dos, no cy­bers­quat­ting o alvo são as marcas re­gis­ta­das. Esta prática visa registar termos pro­te­gi­dos por marcas num nome de domínio para, pos­te­ri­or­mente, poder vendê-lo por um valor elevado aos titulares legítimos.

De­pen­dendo do tipo de proteção de marca de que gozam os termos que compõem o nome de domínio «ci­be­ro­cu­pado», esta prática também pode ser designada por brand­jac­king ou na­me­jac­king. Se o registo do domínio incluir nomes ou partes de nomes de pessoas co­nhe­ci­das, como músicos, des­por­tis­tas ou estrelas de televisão, é possível que ambas as práticas ocorram.

Para aumentar a pressão sobre os titulares de direitos de marca, os ci­ber­cri­mi­no­sos podem utilizar domínios re­gis­ta­dos através de cy­bers­quat­ting para pre­ju­di­car o titular em questão, por exemplo, pu­bli­cando conteúdos que manchem a reputação da pessoa ou empresa afetada.

Um tipo de cy­bers­quat­ting é o chamado ty­pos­quat­ting, uma prática que consiste em registar variantes com erros or­to­grá­fi­cos de um nome de domínio de uma marca conhecida, com o objetivo de atrair os vi­si­tan­tes do domínio real.

Dica

Embora o cy­bers­quat­ting seja fre­quen­te­mente con­fun­dido com a aquisição es­pe­cu­la­tiva de domínios, não se trata da mesma prática. Na aquisição es­pe­cu­la­tiva de domínios, o objetivo é registar domínios com potencial, não para uso pessoal, mas para pos­te­ri­or­mente os revender a alguém in­te­res­sado. No entanto, na aquisição es­pe­cu­la­tiva de domínios, evita-se o registo de nomes de produtos ou serviços es­pe­cí­fi­cos, para que não haja qualquer conflito legal com os possíveis titulares dos direitos. Uma forma de aca­pa­ra­ção denomina-se «domain snapping», cujo objetivo é comprar domínios expirados o mais ra­pi­da­mente possível. Ao contrário do ci­be­ro­cu­pa­ção, a aca­pa­ra­ção de domínios não costuma infringir o direito de marcas.

O direito dos nomes de domínio em Espanha

Quando um operador web descobre que o seu nome ou os direitos ex­clu­si­vos da sua marca registada estão a ser alvo de ci­be­ro­cu­pa­ção, é comum que surjam litígios e con­fron­tos legais perante as ins­tân­cias judiciais. Este tipo de práticas pode de­sen­ca­dear situações como a usurpação de iden­ti­dade, prejuízos à iden­ti­dade digital, fuga de in­for­ma­ção comercial e outros crimes que re­pre­sen­tam perdas fi­nan­cei­ras para qualquer projeto online. Embora a le­gis­la­ção espanhola não seja muito es­pe­ci­a­li­zada no âmbito da Internet, or­ga­ni­za­ções es­pe­ci­a­li­za­das como o INCIBE (Instituto Nacional de Ci­ber­se­gu­rança) servem de apoio in­for­ma­tivo e de acon­se­lha­mento jurídico para as empresas neste tipo de situações.

A resolução de conflitos re­la­ci­o­na­dos com o cy­bers­quat­ting, do ponto de vista jurídico espanhol, enquadra-se em di­fe­ren­tes tipos de crime. Um deles seria, por exemplo, o en­ri­que­ci­mento sem causa de­cor­rente da uti­li­za­ção do domínio ocupado, o que cons­ti­tui­ria uma infração à Lei n.º 3/1991 sobre Con­cor­rên­cia Desleal. Outra forma de combater a ci­be­ro­cu­pa­ção é a abordagem do ponto de vista do nome de domínio em relação ao sinal dis­tin­tivo, que é da com­pe­tên­cia do direito das marcas. Por último, mas não menos im­por­tante, está o crime que implica a violação da Lei Orgânica 1/1982, de 5 de maio, de Proteção Civil do Direito à Honra, à Pri­va­ci­dade Pessoal e Familiar e à Própria Imagem.

As soluções ex­tra­ju­di­ci­ais para este tipo de conflitos são, na sua maioria, regidas pelo direito in­ter­na­ci­o­nal. A OMPI (Or­ga­ni­za­ção Mundial da Pro­pri­e­dade In­te­lec­tual) tem-se en­car­re­gado das questões de pro­pri­e­dade in­te­lec­tual re­la­ci­o­na­das com os nomes de domínio na Internet. Por seu lado, a ICANN (Internet Cor­po­ra­tion for Assigned Names and Numbers), com a sua Política Uniforme de Resolução de Litígios em Nomes de Domínio (UDRP), é res­pon­sá­vel por tomar medidas legais no que diz respeito a disputas relativas a domínios in­ter­na­ci­o­nais. A UDRP serve como al­ter­na­tiva às ne­go­ci­a­ções perante um tribunal estatal e permite aos re­que­ren­tes obter a trans­fe­rên­cia do nome de domínio e a eli­mi­na­ção do endereço em disputa.

O direito dos nomes de domínio nos Estados Unidos

Nos Estados Unidos, existe uma lei es­pe­cí­fica para lidar com conflitos de ci­be­ro­cu­pa­ção: a An­ticy­bers­quat­ting Consumer Pro­tec­tion Act (ACPA). Esta lei é também conhecida como «Truth in Domain Names Act» e constitui uma extensão da chamada Lei Lanham, que regula o direito das marcas nos Estados Unidos a nível federal. Esta lei entrou em vigor em 1999 e destina-se prin­ci­pal­mente a evitar que os con­su­mi­do­res sejam enganados.

A ACPA é fre­quen­te­mente aplicada em casos de cy­bers­quat­ting. Para invocar a lei, o re­que­rente deve de­mons­trar que o requerido se beneficia de forma maliciosa da uti­li­za­ção da sua marca como nome de domínio. Uma das condições é que o nome de domínio e a marca sejam idênticos ou fa­cil­mente con­fun­dí­veis.

No entanto, a questão que se coloca com a im­ple­men­ta­ção da ACPA é: quando é que se considera realmente que a uti­li­za­ção de uma marca é maliciosa? No passado, a ju­ris­pru­dên­cia norte-americana con­si­de­rava como ato malicioso a intenção de registar um domínio para tirar proveito do tráfego de uma marca para fins próprios ou para revender o nome de domínio ao titular dos direitos sobre a marca. Além disso, é con­si­de­rada uma ação maliciosa o for­ne­ci­mento de in­for­ma­ções falsas durante o processo de registo. Enquanto as con­sequên­cias jurídicas da Política Uniforme de Resolução de Litígios sobre Nomes de Domínio da ICANN consistem prin­ci­pal­mente na can­ce­la­mento ou trans­fe­rên­cia per­ma­nente do domínio, com uma acusação ao abrigo da ACPA as im­pli­ca­ções em termos de in­dem­ni­za­ções podem ascender a 100 000 dólares.

Por favor, tenha em conta o aviso legal relativo a este artigo.

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