O mercado de domínios está repleto de usuários que registram endereços com nomes pro­mis­so­res, para negociá-los no futuro. No entanto, se algum destes domínios fizer menção a uma marca re­gis­trada, este registro pode acabar in­frin­gindo leis. A prática, con­si­de­rada ilegal por muitos, é conhecida na internet como cy­bers­quat­ting ou cy­bers­quat.

Cy­bers­quat­ting: O que é e que tipos existem?

Enquanto pra­ti­can­tes de domain grabbing procuram registrar domínios com termos não pro­te­gi­dos por lei, quem realiza cy­bers­quat­ting se concentra em buscar e registrar domínios com nomes próprios e marcas re­gis­tra­das. O objetivo de se registrar um domínio com termos pro­te­gi­dos por lei é vendê-lo ao ver­da­deiro detentor dos direitos por um valor elevado.

A prática de cy­bers­quat­ting também é conhecida como brand jackingename jacking, de­pen­dendo do tipo de proteção de marca re­gis­trada. Se o domínio em questão contiver o nome ou parte do nome de artistas musicais, atletas pro­fis­si­o­nais, estrelas da TV e outras ce­le­bri­da­des, ocorrem as duas práticas. Para pres­si­o­nar de­ten­to­res de direitos, muitos desses domínios são usados para fins ma­li­ci­o­sos, por exemplo, para exibir conteúdo que mostra a empresa ou a pessoa de forma negativa no endereço.

Ty­pos­quat­ting é um tipo especial de cy­bers­quat­ting. Nele, domínios com nomes de marcas com pequenos erros de digitação são re­gis­tra­dos in­ten­ci­o­nal­mente, para enganar vi­si­tan­tes.

Dica

Cy­bers­quat­ting costuma ser comparada a outra prática, chamada domain grabbing. Esta se refere ao registro de domínios com o objetivo de revender direitos de pro­pri­e­dade ao invés de utilizá-los. Contudo, nomes de produtos e serviços es­pe­cí­fi­cos costumam ser evitados na prática de domain grabbing, jus­ta­mente para não gerar conflitos com de­ten­to­res de direitos. Uma variação da tática, chamada domain snapping, tem o objetivo de comprar domínios expirados, ou domínios prestes a expirar,o mais rápido possível. Ao contrário decy­bers­quat­ting,domain grabbing não viola leis de marcas re­gis­tra­das.

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Cy­bers­quat nos EUA

O ato ***An­ticy­bers­quat­ting Consumer Pro­tec­tion Act (ACPA)*entrou em vigor em 1999, nos EUA, para tratar de disputas en­vol­vendo nomes de domínio. Também conhecido comoTruth in Domain Names Act, ele é uma extensão da Lanham Act, lei federal de marcas re­gis­tra­das.

O ACPA é comumente acionado em casos de cy­bers­quat­ting. Para recorrer ao ato, o re­que­rente deve ser pro­pri­e­tá­rio da marca re­gis­trada e provar que o réu estaria lucrando, de forma maliciosa, ao fazer uso do nome de marca em seu domínio. O domínio e a marca precisam ser idênticos ou muito similares para que haja chance de sucesso.

Para disputas re­la­ci­o­na­das a domínios in­ter­na­ci­o­nais, a ICANN (Internet Cor­po­ra­tion for Assigned Names and Numbers) dispõe de um pro­ce­di­mento de ar­bi­tra­gem central, conhecido como Uniform Domain Name Dispute Re­so­lu­tion Policy (UDRP). Ele é uma al­ter­na­tiva in­te­res­sante a processos judiciais en­vol­vendo di­fe­ren­tes le­gis­la­ções, e pode resultar em trans­fe­rên­cia de domínio ao dono de direito e até mesmo na exclusão do domínio frau­du­lento.

Im­por­tante destacar que, enquanto pro­ce­di­men­tos da ICANN resultam em trans­fe­rên­cia ou exclusão de domínio, processos judiciais pro­pri­a­mente ditos podem acarretar sentenças in­de­ni­za­tó­rias de até US$ 100.000.

Antes de entrar com um processo na Justiça ou com um pro­ce­di­mento na ICANN, é preciso saber em que situações registrar um domínio pode ser con­si­de­rada ação frau­du­lenta. Nos EUA, considera-se registro malicioso quando um domínio é re­gis­trado com o intuito de se tirar proveito do tráfego de uma marca, ou de ser revendido jus­ta­mente ao pro­pri­e­tá­rio da marca re­gis­trada. Além disso, informar dados falsos durante o processo de registro também é con­si­de­rado ato frau­du­lento.

Cy­bers­quat no Brasil

Para se registrar um domínio no Brasil, com a extensão .br, a pessoa ou empresa re­que­rente deve estar com a situação cadastral le­ga­li­zada, ou seja, portar CPF ou CNPJ. Já pessoas ou ins­ti­tui­ções de outros países, sem domicílio ou sede no Brasil, só podem solicitar o registro por meio de um pro­cu­ra­dor.

Apesar de es­ta­be­le­cer regras para o registro da extensão de domínio .br, o NIC.br não dispõe de re­gu­la­men­ta­ção es­pe­cí­fica que combate cy­bers­quat­ting. Assim, ao con­si­de­ra­rem-se vítimas da prática, pessoas ou empresas que querem entrar na Justiça devem recorrer à Lei de Pro­pri­e­dade In­dus­trial (Lei nº 9.279/1996) para registrar denúncia sobre registros de domínio que infringem direitos de marcas de forma maliciosa.

Redes sociais e cy­bers­quat­ting

Redes sociais, como o Facebook o Twitter, são in­cri­vel­mente populares. Jus­ta­mente pelo poder e abran­gên­cia delas, um novo tipo de cy­bers­quat­ting surgiu. Trata-se do registro, por terceiros, de nomes de usuários pro­te­gi­dos por direitos de marca. Hoje em dia essas pla­ta­for­mas já possuem políticas de combate ao cy­bers­quat em seus termos de uso, mas não foi sempre assim.

Tony La Russa, ex-jogador e treinador de beisebol es­ta­du­ni­dense, foi vítima de cy­bers­quat­ting praticado contra figuras públicas nas redes sociais. Um usuário, que criou uma conta no Twitter usando o nome de La Russa, costumava publicar atu­a­li­za­ções de­pre­ci­a­ti­vas, com o intuito de danificar a reputação dele. O es­por­tista foi o primeiro a entrar com uma ação judicial do tipo, mas desistiu de pros­se­guir com o processo.

Atu­al­mente o Facebook é bastante rígido quanto a infrações de marcas re­gis­tra­das. Pro­pri­e­tá­rios de marcas podem denunciar qualquer perfil que con­si­de­ram frau­du­lento, assim que per­ce­be­rem sua exis­tên­cia. Para prevenir cy­bers­quat­ting, a pla­ta­forma também dispõe de au­ten­ti­ca­ção por telefone, só liberando nomes de usuário mediante um processo de ve­ri­fi­ca­ção.

Consulte o aviso legal re­la­ci­o­nado a este artigo.

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