Diversos entes dividem res­pon­sa­bi­li­da­des relativas à ad­mi­nis­tra­ção e ao ge­ren­ci­a­mento da internet. Dois destes entes são par­ti­cu­lar­mente re­le­van­tes para endereços web bra­si­lei­ros: a ICANN e o Registro.br. Na nossa com­pa­ra­ção ICANN e Registro.br, ex­pli­ca­mos as di­fe­ren­ças e os papéis de cada um deles.

ICANN e seus papéis

Para entender a diferença entre ICANN e Registro.br, é preciso, pri­mei­ra­mente, entender os papéis de cada um. A or­ga­ni­za­ção sem fins lu­cra­ti­vos ICANN (Internet Cor­po­ra­tion for Assigned Names and Numbers), com sede em Los Angeles, Estados Unidos, é res­pon­sá­vel pela alocação e ad­mi­nis­tra­ção de endereços web. Ela originou-se da IANA (Internet Assigned Numbers Authority), que hoje é apenas uma das várias divisões da ICANN.

Fundada em 1998, a ICANN realiza tarefas que incluem a ad­mi­nis­tra­ção de domínios de nível superior (TLDs) e do sistema de nomes de domínio (DNS). Sua in­fluên­cia é, portanto, enorme, uma vez que ela coordena todos os endereços web que existem e garante a ex­clu­si­vi­dade de cada um deles, assim como a iden­ti­fi­ca­ção e o acesso dos endereços pelos na­ve­ga­do­res. Contudo, não é a ICANN a res­pon­sá­vel por autorizar o registro dos endereços.

Ad­mi­nis­tra­ção de TLDs

Ofi­ci­al­mente é a ICANN que ad­mi­nis­tra todos os TLDs do mundo, mas cada um deles é tratado de forma diferente. A entidade costuma exercer maior controle sobre algumas extensões e menor controle sobre outras. É ela quem coordena, por exemplo, a alocação de domínios de nível superior genéricos (gTLDs), que incluem os co­nhe­ci­dos .com, .net e .org, e de novos TLDs, como .web e .shop. Isso quer dizer que a ICANN é a principal res­pon­sá­vel por aprovar todas essas extensões, assim como de­ter­mi­nar seus critérios de concessão.

Nota

A in­fluên­cia da ICANN sobre domínios nacionais de nível superior (ccTLDs), como .br e .pt, é sig­ni­fi­ca­ti­va­mente menor. Embora a cor­po­ra­ção seja res­pon­sá­vel por dis­po­ni­bi­li­zar todos os ccTLDs re­gis­tra­dos na internet, são os NICs de cada país que elaboram regras sobre estes registros, exercendo, assim, sig­ni­fi­ca­tiva in­fluên­cia neste caso.

Função do DNS

O DNS é o sistema mais im­por­tante da internet. Em resumo, ele tem a função de resolver endereços web, como www.ionos.com, em endereços IP que possam ser lidos por com­pu­ta­do­res. O sistema de nomes de domínio é es­tru­tu­rado hi­e­rar­qui­ca­mente e dividido em diversos ser­vi­do­res DNS, que fazem re­fe­rên­cia uns aos outros. Os ser­vi­do­res mais altos na hi­e­rar­quia atuam como pontos de partida de pesquisas, e são chamados de ser­vi­do­res DNS raiz.

Existem centenas de ser­vi­do­res raiz no mundo, mas eles só podem ser acessados por 13 endereços IP, todos eles ad­mi­nis­tra­dos pela ICANN, mas operados por di­fe­ren­tes or­ga­ni­za­ções (empresas, uni­ver­si­da­des, ins­ti­tui­ções públicas). Essas or­ga­ni­za­ções ge­ral­mente assumem todas as res­pon­sa­bi­li­da­des ope­ra­ci­o­nais, que incluem fi­nan­ci­a­mento, ma­nu­ten­ção de softwares e hardwares, e escolha dos locais dos ser­vi­do­res.

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ICANN e NIC: Parceiros de registros

A ad­mi­nis­tra­ção do registro de cada domínio é feita por parceiros au­to­ri­za­dos da ICANN, chamados de Núcleos de In­for­ma­ção e Co­or­de­na­ção (NICs) ou, em inglês, Domain Name Re­gis­tries. Um TLD é sempre ge­ren­ci­ado ex­clu­si­va­mente por um NIC: por exemplo, o .org é ad­mi­nis­trado pela or­ga­ni­za­ção Public Interest Registry. Contudo, um NIC pode gerenciar vários TLDs. A Verising é um bom exemplo: ela é res­pon­sá­vel pelos TLDs .com, .net e .tv.

Os NICs au­to­ri­za­dos pela ICANN operam tanto o servidor Whois quanto alguns na­me­ser­vers do TLD pelo qual são res­pon­sá­veis. O serviço Whois fornece in­for­ma­ções sobre a dis­po­ni­bi­li­dade de domínios livres e a ti­tu­la­ri­dade de domínios ocupados. Já os na­me­ser­vers são os ser­vi­do­res que mantêm todos os nomes de domínio de um TLD, jun­ta­mente com os res­pec­ti­vos endereços IP, prontos para serem re­cu­pe­ra­dos quando so­li­ci­tado.

Registro.br e seus papéis

O Registro.br, que pos­si­bi­lita o registro de endereços com o ccTLD bra­si­leiro, é parte do CGI.br, o Comitê Gestor da Internet no Brasil. O NIC.br também faz parte deste comitê central, res­pon­sá­vel pelas di­re­tri­zes que regem o registro de domínios de nível superior .br. Entre as atri­bui­ções do Registro.br também estão processos de ma­nu­ten­ção, como a operação dos na­me­ser­vers, para garantir acesso inin­ter­rupto aos mais de 5 milhões de endereços*.br*. Ainda, ele é quem distribui endereços IPv4 e IPv6, assim como números de sistemas autônomos (ASN) no país, além de oferecerconsulta Whois para todos os endereços sob sua res­pon­sa­bi­li­dade.

Também é o Registro.br que verifica se os plei­te­an­tes de endereços .br cumprem os re­qui­si­tos ne­ces­sá­rios para obtê-los. Por exemplo, somente pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJ) le­gal­mente re­pre­sen­ta­das ou es­ta­be­le­ci­das no Brasil podem registrar um ccTLD bra­si­leiro. Além das já men­ci­o­na­das, o Registro.br também é res­pon­sá­vel por executar diversas tarefas técnicas en­vol­vi­das no processo de registro, como a inclusão de dados de ti­tu­la­ri­dade nos bancos Whois e o en­ca­mi­nha­mento de dados de domínios para a ICANN.

Nota

Como já men­ci­o­nado, o Registro.br pos­si­bi­lita o registro direto de endereços com a extensão .br, ou seja, sem que a in­ter­me­di­a­ção de um re­gis­tra­dor de domínios seja ne­ces­sá­ria. Contudo, ao optar por este caminho, você não estará con­tra­tando um pacote de hos­pe­da­gem web, im­pres­cin­dí­vel para um site entrar no ar.

Registrar domínio .br com in­ter­me­diá­rio

Se você optar por registrar um endereço .br por in­ter­mé­dio de um re­gis­tra­dor de domínios, o processo de registro se dará mais ou menos assim:

  1. Depois de se cer­ti­fi­car com o re­gis­tra­dor que o nome de domínio que você quer, combinado com a extensão .br, está dis­po­ní­vel, será hora de fazer a so­li­ci­ta­ção de registro. Para tanto, o re­gis­tra­dor irá requerer seus dados pessoais, a fim de encaminhá-los ao Registro.br.
  2. O domínio desejado por você será, então, ar­ma­ze­nado em um banco de dados do Registro.br jun­ta­mente com os dados pessoais que você forneceu. Neste momento, seu nome de domínio será atribuído, assim como o endereço IP cor­res­pon­dente.
  3. Findo o processo de registro, os dados relativos ao seu novo endereço web serão en­ca­mi­nha­dos à ICANN, cor­po­ra­ção que gerencia o sistema de nomes de domínio — este localiza o servidor de hos­pe­da­gem cor­res­pon­dente quando um navegador solicita acesso ao seu site. Cabe à ICANN registrar o domínio por você adquirido no DNS. Logo que isso for feito, seu endereço .br entrará no ar.

O gráfico abaixo ilustra o processo:

Imagem: Processo de registro de domínio
Re­gis­tra­do­res, NICs e ICANN trabalham em conjunto no registro de domínios

Resumo: Com­pa­ra­ção ICANN e Registro.br

A ICANN é res­pon­sá­vel por pra­ti­ca­mente tudo o que tem a ver com domínios na internet, sendo sua maior tarefa garantir que cada domínio existente seja resolvido em um endereço IP válido. Isso só é possível se o DNS for operado com êxito e se cada nome de domínio for re­gis­trado somente uma vez, em todo o mundo. Para que consiga cumprir seus objetivos, a ICANN conta com a ajuda de terceiros, or­ga­ni­za­ções que executam parte das tarefas. Um destes parceiros é o Registro.br, que registra e mantém todos os endereços que utilizam a extensão .br.

Apesar de parceiros, Registro.br e ICANN têm atri­bui­ções di­fe­ren­tes: enquanto a ICANN elabora regras, delega tarefas e assume a res­pon­sa­bi­li­dade final sobre os endereços da internet, o Registro.br encarrega-se somente da operação do TLD destinado ao Brasil. A tabela abaixo explica as di­fe­ren­ças entre ICANN e Registro.br:

ICANN Registro.br
Tipo de or­ga­ni­za­Ã§Ã£o Sem fins lu­cra­ti­vos Co­o­pe­ra­tiva (CGI.br)
Prin­ci­pais res­pon­sa­bi­li­da­des Ad­mi­nis­tra TLDs (es­pe­ci­al­mente gTLDs) e o DNS. Garante que todos os endereços estejam sempre aces­sí­veis. Ad­mi­nis­tra ccTLDs .br e os res­pec­ti­vos na­me­ser­vers. Trabalha em conjunto com re­gis­tra­do­res e encaminha dados à ICANN.
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