Um site completo ne­ces­sa­ri­a­mente fará uso de imagens e de outras criações gráficas. Elas dão vida à rigidez dos textos e despertam o interesse dos leitores ao atrai-los vi­su­al­mente antes mesmo da leitura começar. Se você tem um site, contudo, deve se atentar aos direitos autorais de imagens na internet. Elas também são re­gu­la­men­ta­das.

O que significa direito autoral?

No Brasil, a criação de obras ar­tís­ti­cas e in­te­lec­tu­ais é protegida pela Lei de Direitos Autorais (LDA) e por or­de­na­men­tos com­ple­men­ta­res, que rezam sobre re­pro­du­ção, dis­tri­bui­ção e co­mer­ci­a­li­za­ção — também na internet. Em se tratando desta lei, entende-se pelo termo “obra” criações li­te­rá­rias, ar­tís­ti­cas, ci­en­tí­fi­cas, co­re­o­grá­fi­cas, sonoras, visuais (desenhos, pinturas, gravuras, es­cul­tu­ras, ilus­tra­ções), ar­qui­tetô­ni­cas, ce­no­grá­fi­cas, ci­ne­ma­to­grá­fi­cas e fo­to­grá­fi­cas, além de programas de com­pu­ta­dor. Vale observar, contudo, que ideais não são abarcadas pela LDA. Ou seja: a menos que sejam, de fato, exe­cu­ta­das, elas não têm a autoria protegida.

De modo geral, um fotógrafo é, por exemplo, con­si­de­rado o criador de uma foto e, portanto, seu autor. Assim sendo, cabe ele de­ter­mi­nar como a fo­to­gra­fia pode ser usada, por quem e em que contexto (a menos que este abra mão dos direitos autoriais). A regra vale em qualquer situação, o que quer dizer que autores não precisam registrar suas obras para terem os direitos res­guar­da­dos.

O que é violação de direitos autorais de imagem?

Se você quer incluir uma foto no seu site, precisa obter a permissão do fotógrafo, autor da obra. Caso não consiga essa permissão, muito pro­va­vel­mente você estará violando direitos autorais, mesmo que o conteúdo veiculado por você não tenha intuito comercial. Os direitos autorais de imagem na internet aplicam-se a qualquer página de livre acesso, inclusive às redes sociais.

Direitos autorais não são violados, todavia, quando a obra é publicada pela imprensa (desde que essa mencione o autor), se trata de retrato ou figura criada sob encomenda, de citações para fins de estudo (também indicando-se a autoria), e quando a criação é utilizada em contexto ex­clu­si­va­mente privado, como, por exemplo, em um grupo fechado do Facebook ou em um blog par­ti­cu­lar, de acesso restrito.

Con­sequên­cias da violação de direitos autorais de imagem

Como a maioria das imagens, vídeos, ilus­tra­ções e outros gráficos é de livre acesso na internet, muitos usuários acreditam, er­ro­ne­a­mente, que podem reproduzi-los como quiserem. Hoje em dia, contudo, há meios de se descobrir quem está uti­li­zando, sem au­to­ri­za­ção, uma imagem protegida por direitos autorais, na internet. Existem, inclusive, empresas es­pe­ci­a­li­za­das na des­co­berta do uso ilegal de obras ar­tís­ti­cas. Entre as sanções previstas estão ad­ver­tên­cias, multas, apre­en­sões e, no pior dos casos, sentenças con­de­na­tó­rias.

Uso de imagens criadas por terceiros

Para que você possa usar imagens criadas por uma outra pessoa na internet, esta deve lhe conceder direitos de uso, ou seja, permitir que você utilize essas imagens pro­te­gi­das os fins que deseja. No entanto, muitas vezes é difícil descobrir quem detém os direitos autorais de uma obra, sendo ex­tre­ma­mente difícil o contato com esta pessoa. Para contornar o problema, sugerimos o uso de imagens ofe­re­ci­das por bancos de imagens ou que detêm uma licença Creative Commons, como todas as imagens dis­po­ní­veis no Flickr.

Bancos de imagens

Bancos de imagens são sites que co­mer­ci­a­li­zam imagens em nome de fo­tó­gra­fos e artistas gráficos. Eles reúnem autores e com­pra­do­res e mediam a compra, en­car­re­gando-se de questões relativas ao direito autoral de imagens na internet. Qualquer pessoa ou empresa pode comprar imagens nestes bancos e utilizá-las pu­bli­ca­mente, mesmo que em pequena quan­ti­dade. Ge­ral­mente, eles repassam de 15% a 45% dos lucros para o autor. Pixelio, Fotolia e Shut­ters­tock são exemplos de sites de bancos de imagens que co­mer­ci­a­li­zam imagens com direitos autorais. Elas se dividem em duas ca­te­go­ri­ais:

  • Imagens li­cen­ci­a­das (com royalties): A cobrança depende da fi­na­li­dade do uso.
  • Imagens sem licença: Ao pagar por elas, o comprador tem direito de usá-las como quiser, e por tempo ilimitado.

Ao usar imagens de bancos de imagens, você deve seguir o contrato de licença com rigor. Nomear o autor in­com­pleta ou in­cor­re­ta­mente pode acarretar multa, por se tratar de uma violação. As regras variam de site para site: alguns exigem que você sim­ples­mente mencione a autoria, já outros de­ter­mi­nam que você divulgue, também, o nome do banco de dados no título al­ter­na­tivo e/ou na legenda.

Creative Commons

A or­ga­ni­za­ção sem fins lu­cra­ti­vos Creative Commons (CC) oferece vários tipos padrão de licença, que podem ser aplicados ao direito autoral de imagens na internet. Ao ad­qui­ri­rem uma licença Creative Commons, autores podem dis­po­ni­bi­li­zar seus trabalhos ao público, definindo as per­mis­sões de uso. Não somente imagens, mas textos, trechos de músicas e vídeos também podem ser li­cen­ci­a­dos por CC. O uso de materiais sob licenças Creative Commons é to­tal­mente gratuito e/ou par­ci­al­mente restrito. Alguns autores proíbem uso para fins co­mer­ci­ais, outros proíbem a edição de suas obras. Em geral, o uso destas obras só é liberado se autor e/ou licença forem cre­di­ta­dos. Sites como o Flickr, por exemplo, permitem que usuários busquem por imagens que atendam exa­ta­mente às suas ne­ces­si­da­des, para serem usadas para fins co­mer­ci­ais por sites em­pre­sa­ri­ais.

Uso de imagens próprias

Para não ter que se preocupar com questões relativas ao direito autoral de imagens na internet, você mesmo pode criar imagens para o seu site, por meio de fo­to­gra­fias ou desenhos, por exemplo. Mesmo assim, não deixe de se atentar para imagens, mesmo que criadas por você, que remetam a marcas li­cen­ci­a­das. Até isso pode causar algum tipo de problema jurídico.

Imagens de locais públicos

Reza o art. 48 da LDA que “obras situadas per­ma­nen­te­mente em lo­gra­dou­ros públicos podem ser re­pre­sen­ta­das li­vre­mente, por meio de pinturas, desenhos, fo­to­gra­fias e pro­ce­di­men­tos au­di­o­vi­su­ais”. Isso quer dizer que fotos e demais re­pro­du­ções de obras ar­tís­ti­cas fixadas em locais públicos, como uma estátua em uma praça ou uma pintura em um muro, não incorrem em qualquer restrição de uso.

Por outro lado, obras ar­tís­ti­cas exibidas em locais privados podem ter o uso res­trin­gido. Museus, por exemplo, podem impedir a re­pro­du­ção de certas peças. A depender da situação, a re­pro­du­ção de imagens relativas a eventos ou locais privados também pode ser limitada.

Imagens de marcas li­cen­ci­a­das

Direitos autorais não protegem somente obras ar­tís­ti­cas, como pinturas e es­cul­tu­ras. Eles também protegem produtos de design, como de moda e até mesmo móveis. Im­por­tante destacar, porém, que quando estes aparecem em imagens de terceiros apenas como co­ad­ju­van­tes, e não como objeto primário, eles não incorrem na LDA. Assim, um fotógrafo que tira a foto de uma pessoa que, por obra do destino, está vestindo a blusa de um desenho animado, não terá de pagar royalties aos autores da animação.

Imagens de pessoas

A Lei de Direitos Autorais permite que pessoas presentes em locais públicos sejam re­tra­ta­das sem res­tri­ções (contanto que não se fira honra ou dignidade do retratado) quando parte de uma multidão, grupo ou enquanto tran­seun­tes. En­tre­tanto, se um fotógrafo foca em uma pessoa ou a trans­forma em objeto principal, ele deve pedir au­to­ri­za­ção para o registro. A di­vul­ga­ção e a co­mer­ci­a­li­za­ção da foto também devem ser de­vi­da­mente au­to­ri­za­das. Dois casos fogem à regra:

  • Quando a imagem é de interesse público: A ne­ces­si­dade de informar o público se sobrepõe à pre­ser­va­ção do direito de imagem. Uma pessoa procurada pela polícia, por exemplo, pode ter a imagem re­gis­trada e divulgada.
  • Quando se trata de pessoa pública: Agentes públicos, no exercício de suas funções, não têm direito à imagem, como políticos e ser­vi­do­res. Pessoas públicas não devem ser con­fun­di­das com pessoas famosas.

Fo­to­gra­fias de crianças são um caso especial e, via de regra, só podem ser di­vul­ga­das com au­to­ri­za­ção dos res­pon­sá­veis.

Imagens de produtos

Im­pos­sí­vel uma loja virtual não conter imagens. Imagens feitas com o objetivo de divulgar ou co­mer­ci­a­li­zar produtos não precisam ser au­to­ri­za­das pelo fa­bri­cante. Nestes casos, o direito autoral de imagem passa a ser do fotógrafo e/ou do dono do site onde a imagem está sendo veiculada, já que a foto do produto, e não o produto em si, é con­si­de­rada obra protegida. Assim sendo, um site de e-commerce que utiliza fotos de produtos criadas por terceiros podem estar violando direitos de imagem, caso não obtenham a devida au­to­ri­za­ção.

Contrato com agências ter­cei­ri­za­das

Se o seu site for projetado ou ad­mi­nis­trado por terceiros (por exemplo, por um web designer ou uma agência), explicite, em contrato, que só é permitida a vei­cu­la­ção de imagens cujos direitos autorais es­pe­cí­fi­cos não estejam sendo violados. Como res­pon­sá­vel pelo site e seu conteúdo, é in­te­res­sante que você se resguarde con­tra­tu­al­mente contra possíveis im­pli­ca­ções.

Conclusão: A lei está do meu lado?

Conheça e siga as regras que recaem sobre direitos autorais de imagem na internet. Preste atenção na do­cu­men­ta­ção dis­po­ní­vel e utilize apenas imagens com licenças claras. Obedeça os termos e condições es­ta­be­le­ci­dos por bancos de imagens pro­fis­si­o­nais e não caia na tentação de utilizar obras de fontes duvidosas ou de autores des­co­nhe­ci­dos.

Mesmo ao utilizar imagens de sua autoria, verifique se estas não incorrem em nenhum outro direito, como de pro­pri­e­dade ou à pri­va­ci­dade. Pessoas que ne­gli­gen­ciam questões relativas a direitos autorais, mesmo que na internet, podem ser res­pon­sa­bi­li­za­das e ter que arcar com con­sequên­cias, inclusive jurídicas. Em caso de dúvida, busque a ori­en­ta­ção pro­fis­si­o­nal de um advogado antes de utilizar imagens de terceiros em um site.

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