Due diligence é um conceito jurídico utilizado em di­fe­ren­tes áreas, incluindo na compra e venda de empresas, imóveis e ativos fi­nan­cei­ros. O termo tem origem no direito comercial e se refere a um processo de in­ves­ti­ga­ção e análise detalhado, para que um possível comprador possa avaliar os riscos, as fraquezas e a potencial transação antes de fechar negócio. No contexto bra­si­leiro, a prática de due diligence é essencial para a mitigação de riscos e para garantir que todas as in­for­ma­ções re­le­van­tes sobre a transação sejam com­pre­en­di­das de maneira clara.

Em termos práticos, due diligence é uma avaliação de risco. Antes de adquirir um ativo, seja ele uma empresa, imóvel ou ação, é im­por­tante que o comprador com­pre­enda todos os po­ten­ci­ais riscos e be­ne­fí­cios as­so­ci­a­dos à compra. Esse processo é de res­pon­sa­bi­li­dade do comprador, que muitas vezes conta com a as­ses­so­ria de pro­fis­si­o­nais es­pe­ci­a­li­za­dos, como advogados, con­ta­do­res e con­sul­to­res fi­nan­cei­ros.

Origem e sig­ni­fi­cado de due diligence

His­to­ri­ca­mente, o conceito de due diligence tem raízes no direito comercial es­ta­du­ni­dense, es­pe­ci­fi­ca­mente nas práticas de proteção contra fraudes em tran­sa­ções fi­nan­cei­ras. No Brasil, o termo é am­pla­mente utilizado no contexto de fusões e aqui­si­ções (M&A), in­ves­ti­men­tos e fi­nan­ci­a­men­tos imo­bi­liá­rios.

A due diligence visa proteger com­pra­do­res de surpresas de­sa­gra­dá­veis. Para isso, o vendedor deve fornecer todas as in­for­ma­ções re­le­van­tes que permitam ao comprador fazer uma análise completa. Isso é feito, por exemplo, por meio da ela­bo­ra­ção de uma do­cu­men­ta­ção na qual o vendedor insere todas as in­for­ma­ções es­sen­ci­ais, dis­po­ni­bi­li­zando-as para análise. Entre as in­for­ma­ções devem estar re­la­tó­rios fi­nan­cei­ros, contratos e pen­dên­cias jurídicas, por exemplo.

Due diligence no Brasil

Embora as origens da due diligence remetam ao direito praticado nos Estados Unidos, no Brasil o conceito foi am­pla­mente adaptado às ne­ces­si­da­des do mercado local. No contexto de uma aquisição de empresa, o pro­ce­di­mento de due diligence trata de uma análise minuciosa de diversos aspectos dessa mesma empresa, incluindo:

  • Estrutura so­ci­e­tá­ria e par­ti­ci­pa­ção dos sócios.
  • Aspectos fiscais e contábeis como a ve­ri­fi­ca­ção da re­gu­la­ri­dade tri­bu­tá­ria e da con­for­mi­dade com as normas fiscais.
  • Aspectos tra­ba­lhis­tas como a ve­ri­fi­ca­ção de passivos tra­ba­lhis­tas ou possíveis litígios.
  • Contratos e acordos como análises de contratos exis­ten­tes com for­ne­ce­do­res e clientes.
  • Pen­dên­cias jurídicas como possíveis processos judiciais e ad­mi­nis­tra­ti­vos.

O objetivo da due diligence no Brasil e na maioria dos outros países é iden­ti­fi­car riscos que possam impactar a decisão do comprador ou afetar o valor da transação.

Re­gu­la­men­ta­ção do processo de due diligence no Brasil

No Brasil, a prática de due diligence é regida por diversas normas e leis. Todas visam garantir a trans­pa­rên­cia e a proteção das partes en­vol­vi­das em tran­sa­ções co­mer­ci­ais. A Lei das So­ci­e­da­des por Ações (Lei nº 6.404/76), por exemplo, é um marco im­por­tante da regulação de fusões e aqui­si­ções, pois es­ta­be­lece a obrigação de trans­pa­rên­cia na di­vul­ga­ção de in­for­ma­ções sobre as empresas.

A Lei An­ti­cor­rup­ção (Lei nº 12.846/13) também contribui para processos de due diligence ao exigir que empresas realizem as di­li­gên­cias devidas em seus processos de ne­go­ci­a­ção, es­pe­ci­al­mente ao fechar contratos com o setor público, para evitar o co­me­ti­mento de práticas ilícitas, como de suborno e corrupção.

Apesar de contar com re­gu­la­men­ta­ção própria, o Brasil também adota práticas de due diligence de padrão in­ter­na­ci­o­nal. Empresas bra­si­lei­ras que operam em mercados in­ter­na­ci­o­nais ou com parceiros es­tran­gei­ros devem se atentar também a normas como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), dos Estados Unidos, e o Bribery Act de 2010, do Reino Unido. Ambos têm aplicação ex­tra­ter­ri­to­rial e visam combater a corrupção a nível global.

A FCPA entrou em vigor em 1977 e obriga todas as empresas in­ter­na­ci­o­nais re­gis­tra­das na Security and Exchange Com­mis­sion ou que operam em dólar a cumprir essa re­gu­la­men­ta­ção. Ela proíbe as empresas e seus fun­ci­o­ná­rios, gerentes ou parceiros co­mer­ci­ais de subornar au­to­ri­da­des es­tran­gei­ras. Essa ini­ci­a­tiva de combate à corrupção foi seguida pela criação da Or­ga­ni­za­ção para Co­o­pe­ra­ção e De­sen­vol­vi­mento Econômico (OCDE), que também lutou contra o suborno de fun­ci­o­ná­rios públicos es­tran­gei­ros em tran­sa­ções co­mer­ci­ais in­ter­na­ci­o­nais. Em 2010, o Reino Unido adotou novas leis contra corrupção. As an­te­ri­o­res eram limitadas ao ter­ri­tó­rio nacional e con­si­de­ra­das ul­tra­pas­sa­das. A Bribery Act de 2010 trans­for­mou em crime in­ter­na­ci­o­nal o suborno de empresas e fun­ci­o­ná­rios. A lei se aplica in­ter­na­ci­o­nal­mente.

O Brasil também acompanha a tendência global de im­ple­men­ta­ção de regras rigorosas de combate à lavagem de dinheiro e ao fi­nan­ci­a­mento do ter­ro­rismo. A Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e a regulação da Comissão de Valores Mo­bi­liá­rios (CVM) sobre os pro­ce­di­men­tos de due diligence nas tran­sa­ções de valores mo­bi­liá­rios são exemplos de como o Brasil tem adotado uma postura de maior di­li­gên­cia em tran­sa­ções em­pre­sa­ri­ais.

Em que situações fazer due diligence

Processos de due diligence podem ser aplicados em diversos tipos de tran­sa­ções, com destaque para:

  • Fusões e Aqui­si­ções (M&A): Análises de­ta­lha­das de ativos e passivos da empresa-alvo são es­sen­ci­ais para o processo de ne­go­ci­a­ção.
  • In­ves­ti­men­tos em startups e empresas emer­gen­tes: O in­ves­ti­dor pode avaliar a vi­a­bi­li­dade e os riscos do negócio.
  • Due diligence imo­bi­liá­ria: Avaliação de imóveis, análises de registros e pen­dên­cias jurídicas.
  • Com­pli­ance e riscos re­gu­la­tó­rios: Fun­da­men­tal para garantir que empresas cumpram com as obri­ga­ções legais e re­gu­la­tó­rias, evitando riscos jurídicos e fi­nan­cei­ros.

O aumento da com­ple­xi­dade das tran­sa­ções, combinado a um maior número de re­gu­la­men­ta­ções, faz com que a due diligence seja uma prática cada vez mais im­por­tante para minimizar riscos e garantir uma ne­go­ci­a­ção mais trans­pa­rente e segura.

Nota

A prática de due diligence no Brasil é fun­da­men­tal para proteger os in­te­res­ses das partes en­vol­vi­das em tran­sa­ções co­mer­ci­ais e fi­nan­cei­ras. Embora tenha se originado nos Estados Unidos, ela foi adaptada ao contexto bra­si­leiro e é am­pla­mente utilizada em fusões e aqui­si­ções, in­ves­ti­men­tos e até em tran­sa­ções imo­bi­liá­rias. Com a crescente in­ter­na­ci­o­na­li­za­ção dos negócios e o sur­gi­mento de re­gu­la­men­ta­ções nacionais e in­ter­na­ci­o­nais, é cada vez mais im­por­tante que empresas e in­ves­ti­do­res realizem processos de due diligence para garantir a vi­a­bi­li­dade e a segurança de suas tran­sa­ções.

Empresas tentam evitar perdas fi­nan­cei­ras e con­sequên­cias jurídicas negativas ao realizar análises de risco. Entre os prin­ci­pais riscos estão:

  • Dano à reputação: Uma empresa pu­bli­ca­mente associada a casos de corrupção ou a outras ati­vi­da­des ilícitas perde a confiança de seus clientes e parceiros co­mer­ci­ais. Se for de co­nhe­ci­mento público que você está tra­ba­lhando com parceiros co­mer­ci­ais que adotam práticas cri­mi­no­sas e imorais, sua reputação será afetada.
  • Riscos fi­nan­cei­ros re­la­ci­o­na­dos à compra: Um preço de venda apro­pri­ado é de­ter­mi­nante para a efe­ti­va­ção de aqui­si­ções ou fusões de empresas. Os pontos fortes e fracos de uma empresa devem in­flu­en­ciar o cálculo do valor pedido. Cálculos errados podem levar um comprador a pagar mais do que a empresa realmente vale. Riscos fi­nan­cei­ros também podem surgir quando um futuro parceiro ne­gli­gen­cia os re­qui­si­tos legais, o que pode levar a sérios problemas jurídicos no futuro.
  • Riscos fi­nan­cei­ros em relações co­mer­ci­ais exis­ten­tes: Mesmo durante o curso de uma relação comercial de longa data, novos riscos podem surgir: por exemplo, se o seu parceiro passar a se envolver em práticas ilegais. Se a sua empresa lucra, mesmo sem saber, com ati­vi­da­des ilícitas de um parceiro comercial, ela pode sofrer danos subs­tan­ci­ais.
  • Con­sequên­cias legais: Se você não realizar uma boa análise de riscos, estará sujeito a uma série de im­pu­ta­ções re­la­ci­o­na­dos a má gestão e ad­mi­nis­tra­ção, podendo violar da Lei An­ti­cor­rup­ção e a Lei de Lavagem de Dinheiro, por exemplo, caso a empresa adquirida esteja envolvida em operações cri­mi­no­sas. Além de re­gu­la­men­ta­ções federais, a due diligence deve analisar re­qui­si­tos legais estaduais e mu­ni­ci­pais, por isso é im­por­tante consultar um pro­fis­si­o­nal es­pe­ci­a­li­zado antes de pros­se­guir com uma aquisição ou fusão, para garantir que você esteja seguro le­gal­mente.

O que examinar em uma due diligence

Durante um pro­ce­di­mento de due diligence, o alvo da aquisição é examinado quanto a violações legais e fi­nan­cei­ras. Auditores também podem se atentar a aspectos sub­je­ti­vos, mas igual­mente im­por­tan­tes, como à cultura cor­po­ra­tiva, aos padrões am­bi­en­tais e à segurança das in­for­ma­ções e dados.

Essas são as áreas fre­quen­te­mente exa­mi­na­das em processos de due diligence:

Due diligence fi­nan­ceira

A due diligence fi­nan­ceira (FDD) envolve a iden­ti­fi­ca­ção e a pon­de­ra­ção de prós e contras fi­nan­cei­ros. Isso inclui a análise da situação fi­nan­ceira atual e a previsão da situação fi­nan­ceira futura. São ana­li­sa­dos aspectos como ativos e fluxo de caixa, captação de capital (dívida e pa­trimô­nio), es­tru­tu­ras fi­nan­cei­ras e lucros.

Due diligence comercial e de mercado

Due diligence comercial e due diligence de mercado estão in­ti­ma­mente ligadas: a primeira se concentra na vi­a­bi­li­dade comercial da empresa. Você analisa o negócio em si, focando nos gastos e lucro. Quem são os for­ne­ce­do­res? Quais são os contratos ne­go­ci­a­dos? Quão eficiente é a cadeia de produção? Você também deve examinar o ge­ren­ci­a­mento dos materiais. Qualidade e escopo também de­sem­pe­nham papeis im­por­tan­tes. Os campos de pesquisa e de­sen­vol­vi­mento podem ser in­te­res­san­tes. A empresa está par­ti­ci­pando ati­va­mente da inovação na res­pec­tiva área de atuação? A resposta a essa pergunta pode es­cla­re­cer dúvidas sobre o potencial no futuro.

Para avaliar a empresa em relação ao mercado, realiza-se uma due diligence de mercado. Ela pode ajudar você a descobrir quem são os maiores con­cor­ren­tes e quais produtos e serviços são o carro-chefe. Ainda, o próprio de­sen­vol­vi­mento do mercado pode ser in­ves­ti­gado e analisado. Fusões, novos con­cor­ren­tes e des­va­lo­ri­za­ção do produto ou serviço nos últimos anos podem impactar sig­ni­fi­ca­ti­va­mente uma decisão de compra. Se possível, também conduza pesquisas com clientes, para saber mais sobre a imagem que a empresa possui.

Due diligence fiscal

Além de analisar a situação fiscal atual da empresa à venda, uma due diligence fiscal também especula sobre de­sen­vol­vi­men­tos fiscais futuros. A compra em si já levará a con­sequên­cias fiscais, por isso esse tipo de in­for­ma­ção é muito valioso. Se processos fiscais ainda estiverem em aberto ou se alguma auditoria fiscal estiver em andamento, custos adi­ci­o­nais devem ser esperados. Essas são as questões que podem ser abordadas por uma due diligence fiscal:

  • O preço de venda pode ser de­pre­ci­ado?
  • Os prejuízos fiscais serão mantidos?
  • Quais impostos deverão ser pagos no ato da compra (por exemplo, Imposto sobre a Trans­mis­são de Bens imóveis)?
  • Quais opções de fi­nan­ci­a­mento são mais eficazes sob a ótica da le­gis­la­ção tri­bu­tá­ria bra­si­leira?

Due diligence ope­ra­ci­o­nal

A due diligence ope­ra­ci­o­nal (ODD) analisa os processos de trabalho da empresa a ser comprada, sendo mais comum em tran­sa­ções de in­dús­trias. Ela realiza análises de fluxos de trabalho para descobrir se eles são efi­ci­en­tes e agregam valor à empresa. Boa co­mu­ni­ca­ção e bom pla­ne­ja­mento da cadeia de su­pri­men­tos, assim como processos au­to­ma­ti­za­dos, estão entre os fatores a serem in­ves­ti­ga­dos. Uma due diligence ope­ra­ci­o­nal deve fornecer elementos para que você possa de­ter­mi­nar se o plano de negócios apre­sen­tado é viável, dada a ca­pa­ci­dade ope­ra­ci­o­nal real. Esse tipo de análise de risco é fre­quen­te­mente exigido por fi­nan­ci­a­do­ras (como bancos) para descobrir se os cálculos apre­sen­ta­dos são realistas ou ex­ces­si­va­mente otimistas.

Due diligence técnica

A due diligence técnica é uma das análises de risco mais im­por­tan­tes na aquisição de imóveis. Ela é realizada, por exemplo, quando alguém quer comprar uma empresa com ins­ta­la­ções in­dus­tri­ais. Qualquer pessoa que queira realizar um pro­ce­di­mento de due diligence técnico precisa de es­pe­ci­a­lis­tas, tanto para ana­li­sa­rem a edi­fi­ca­ção física quanto as ins­ta­la­ções técnicas. Es­pe­ci­a­lis­tas devem analisar a ca­pa­ci­dade da planta, como ela está sendo usada e se precisa de algum tipo de correção. O controle de qualidade do que é produzido também deve ser incluído na avaliação. De­pen­dendo do ramo da indústria, você também deve avaliar aspectos como risco de explosão, incêndio, con­ta­mi­na­ção química ou ra­di­o­a­tiva etc. Essa análise de risco deve apontar os custos de ma­nu­ten­ção da pro­pri­e­dade e de possíveis reformas. Ge­ral­mente, in­ves­ti­do­res também querem saber se é possível mo­der­ni­zar o imóvel ou a planta in­dus­trial adquirida.

Due diligence ambiental

A due diligence ambiental verifica se uma empresa cumpre as re­gu­la­men­ta­ções am­bi­en­tais nacionais e in­ter­na­ci­o­nais apli­cá­veis. Como comprador, você deve se cer­ti­fi­car de que o objeto da compra esteja to­tal­mente dentro da lei. Sus­ten­ta­bi­li­dade é um assunto que ganha cada vez mais im­por­tân­cia no mundo, es­pe­ci­al­mente quando re­la­ci­o­nado a in­dús­trias. Descubra o potencial da empresa a ser adquirida e cheque, também, se ela já adota as medidas am­bi­en­tais obri­ga­tó­rias. No caso de imóveis, é essencial que você obtenha as seguintes in­for­ma­ções da pro­pri­e­dade:

  • Essa indústria tem um impacto negativo com­pro­vado ou potencial no meio ambiente e po­pu­la­ções locais?
  • Existem locais já con­ta­mi­na­dos que possam re­pre­sen­tar uma ameaça ao meio ambiente e às po­pu­la­ções locais?
  • Existem riscos atrelados à lo­ca­li­za­ção da edi­fi­ca­ção (por exemplo, inun­da­ções) e re­qui­si­tos especiais de proteção ambiental (por exemplo, pro­xi­mi­dade de reservas naturais)?
  • A atividade polui de alguma forma o meio ambiente?

Uma avaliação de risco ambiental bem conduzida pode iden­ti­fi­car soluções para mitigar impactos negativos, como a emissão de poluentes in­dus­tri­ais.

Due diligence digital

A due diligence digital não é im­por­tante apenas para quem está in­te­res­sado em comprar uma empresa de TI, pois muitos outros pres­ta­do­res de serviços e va­re­jis­tas também têm atuação on-line im­por­tante. Hoje em dia, a internet é usada como a vitrine de uma empresa, sendo a presença on-line e os canais de co­mu­ni­ca­ção fer­ra­men­tas es­sen­ci­ais para o sucesso. Além disso, múltiplos processos internos da maioria das empresas também são re­a­li­za­dos por meio do com­pu­ta­dor. Algumas empresas mantêm sistemas de TI próprios, outras fazem uso de softwares ter­cei­ri­za­dos. Todas essas questões devem ser le­van­ta­das antes do fe­cha­mento da compra.

Em uma fusão, a com­bi­na­ção de sistemas de TI também é um fator sig­ni­fi­ca­tivo, que envolve custos e tempo. Com um pro­ce­di­mento de due diligence, você pode levantar possíveis lacunas de segurança e problemas de com­pa­ti­bi­li­dade também.

Due diligence de recursos humanos

A due diligence de recursos humanos lida com o aspecto humano de uma empresa, ou seja, com os fun­ci­o­ná­rios que trabalham lá. Em termos de de­ter­mi­na­ção do preço de venda e da avaliação de risco, análises de pessoal se preocupam es­pe­ci­fi­ca­mente com as figuras-chave de um grupo, como mentes criativas e tomadores de decisão que compõem uma equipe. Em casos de fusão ou aquisição, o or­ga­no­grama de uma empresa pode mudar dras­ti­ca­mente, mas se o capital humano im­por­tante for perdido, os processos de trabalho podem ser ne­ga­ti­va­mente in­flu­en­ci­a­dos, pre­ju­di­cando toda a empresa a longo prazo. Você deve analisar que fun­ci­o­ná­rios de­sem­pe­nham quais funções e quão im­por­tan­tes eles são para os processos internos.

Em um processo de due diligence de recursos humanos, você também examina contratos de trabalho. Combine essa análise de risco com uma due diligence legal.

A due diligence legal examina todas as questões jurídicas de uma empresa à venda. Como já men­ci­o­nado, os contratos de trabalho também devem ser ana­li­sa­dos. Verifique ainda se a pro­pri­e­dade da empresa e das sub­si­diá­rias está regular. Dessa forma, você terá a certeza de que não en­fren­tará processos judiciais após a aquisição.

Es­cla­re­cer direitos de patentes também é parte im­por­tante dessa análise. Questões re­la­ci­o­na­das ao direito an­ti­truste ou a outras disputas legais devem ser apontadas e, de pre­fe­rên­cia, dis­cu­ti­das após um pro­ce­di­mento de due diligence legal, já que processos judiciais abertos podem reduzir con­si­de­ra­vel­mente o valor de uma empresa. Durante a auditoria legal, seus es­pe­ci­a­lis­tas jurídicos também devem examinar cui­da­do­sa­mente o contrato de compra em si. Isso é essencial para rastrear in­for­ma­ções falsas ou enganosas, e ter uma base para negociar o valor e as garantias.

Due diligence de pro­pri­e­dade in­te­lec­tual

A due diligence de pro­pri­e­dade in­te­lec­tual se concentra na ve­ri­fi­ca­ção de direitos re­la­ci­o­na­dos a ativos de pro­pri­e­dade in­te­lec­tual, como de marcas re­gis­tra­das, patentes, direitos autorais e segredos co­mer­ci­ais. Esse tipo de análise é es­pe­ci­al­mente im­por­tante quando a empresa a ser vendida possui produtos ino­va­do­res, tec­no­lo­gia própria ou um portfólio de marcas valiosas. Uma análise de risco de pro­pri­e­dade in­te­lec­tual deve abordar:

  • Validade e abran­gên­cia das patentes e registros de marcas.
  • Li­cen­ci­a­mento e acordos de royalties as­so­ci­a­dos, as­se­gu­rando que todas as licenças sejam válidas e trans­fe­rí­veis.
  • Riscos de infrações ou processos re­la­ci­o­na­dos à violação de pro­pri­e­dade in­te­lec­tual, como ações de patente ou litígios sobre marcas re­gis­tra­das.
  • Segredos co­mer­ci­ais e acordos de con­fi­den­ci­a­li­dade com em­pre­ga­dos, for­ne­ce­do­res e parceiros.
  • Acordos de trans­fe­rên­cia de tec­no­lo­gia, caso existam, e a pos­si­bi­li­dade de trans­fe­rir licenças e direitos ad­qui­ri­dos após uma fusão ou aquisição.

Uma due diligence de pro­pri­e­dade in­te­lec­tual é de fun­da­men­tal im­por­tân­cia quando se está ad­qui­rindo uma empresa que depende de ativos de pro­pri­e­dade in­te­lec­tual para funcionar e/ou crescer no mercado.

Due diligence cultural

A due diligence cultural avalia a com­pa­ti­bi­li­dade cultural entre a empresa com­pra­dora e a empresa que está sendo vendida. Esse tipo de análise tem se tornado cada vez mais im­por­tante em fusões e aqui­si­ções, pois uma in­te­gra­ção cultural bem-sucedida pode ser de­ter­mi­nante para o sucesso ou fracasso da operação.

Durante uma due diligence cultural, você deve analisar aspectos como:

  • Iden­ti­dade cor­po­ra­tiva(IONDICABR00734): Iden­ti­fi­car se as culturas or­ga­ni­za­ci­o­nais das empresas são com­pa­tí­veis. Existem di­fe­ren­ças nas abor­da­gens de trabalho, na ética e nas práticas de gestão que possam afetar a in­te­gra­ção ou o ambiente de trabalho?
  • Gestão de talentos: Como a empresa lida com a retenção de talentos? Quais são as ex­pec­ta­ti­vas em relação ao de­sen­vol­vi­mento de carreira e à motivação dos fun­ci­o­ná­rios? A empresa à venda tem um bom histórico de gestão de pessoas?
  • Estilo de liderança: O estilo de liderança na empresa é cen­tra­li­zado ou des­cen­tra­li­zado? Existe ali­nha­mento entre os líderes das duas empresas em termos de tomada de decisões e gestão de equipes?
  • Estrutura de co­mu­ni­ca­ção: Como as in­for­ma­ções circulam dentro da empresa? A co­mu­ni­ca­ção entre os de­par­ta­men­tos e os níveis hi­e­rár­qui­cos é eficiente?
  • Sa­tis­fa­ção e en­ga­ja­mento dos fun­ci­o­ná­rios: Existe um nível elevado de en­ga­ja­mento e sa­tis­fa­ção dos em­pre­ga­dos? Quais são os índices de ro­ta­ti­vi­dade e os desafios culturais en­fren­ta­dos pela empresa?

Esse tipo de análise é crucial, porque se a in­te­gra­ção cultural não for bem gerida, conflitos internos podem surgir. Estes levam a quedas de pro­du­ti­vi­dade e até a perdas de talentos. Realizar uma due diligence cultural permite iden­ti­fi­car possíveis áreas de atrito, ajudando no de­sen­vol­vi­mento de es­tra­té­gias para facilitar a in­te­gra­ção entre as culturas das empresas en­vol­vi­das na transação.

Due diligence es­tra­té­gica

A due diligence es­tra­té­gica foca nos impactos fi­nan­cei­ros e es­tra­té­gi­cos de uma possível aquisição ou fusão. In­ves­ti­do­res, es­pe­ci­al­mente aqueles in­te­res­sa­dos em expandir suas operações ou obter vantagens com­pe­ti­ti­vas, se be­ne­fi­ciam bastante desse tipo de análise. Es­pe­ci­a­lis­tas con­si­de­ram vários fatores de risco e avaliam o estado atual e as pers­pec­ti­vas futuras da empresa à venda, ana­li­sando de­ta­lha­da­mente o mercado em que ela opera. Os prin­ci­pais pontos dessa análise incluem:

  • Cadeia de valor: Como os produtos ou serviços da empresa são criados, dis­tri­buí­dos e entregues? Qual é o valor agregado de cada etapa?
  • Estrutura jurídica: Iden­ti­fi­car questões jurídicas que podem impactar a transação, como licenças, contratos em vigor e litígios pendentes.
  • Operações: Analisar os fluxos de trabalho e as de­pen­dên­cias dentro da or­ga­ni­za­ção.
  • Análise da con­cor­rên­cia: Como a empresa se posiciona em relação aos seus con­cor­ren­tes, tanto no mercado es­pe­cí­fico quanto em um cenário mais amplo? Responder a essa pergunta é essencial para prever ten­dên­cias futuras.
  • Análise de mercado: Quais são as forças que im­pul­si­o­nam a demanda no mercado em que a empresa atua? Quais são as ten­dên­cias que poderão impactá-la a longo prazo?
  • Análise de de­sem­pe­nho: Comparar o de­sem­pe­nho es­tra­té­gico e ope­ra­ci­o­nal da empresa com o de­sem­pe­nho es­tra­té­gico e ope­ra­ci­o­nal dos con­cor­ren­tes.
  • Barreiras de entrada: A empresa alvo está protegida contra novos con­cor­ren­tes ou pode ser subs­ti­tuída neste mercado?
  • Análise de risco: Iden­ti­fi­car e planejar medidas cor­re­ti­vas para riscos iden­ti­fi­ca­dos durante a due diligence.

Esse tipo de due diligence é essencial para de­sen­vol­ver uma es­tra­té­gia que maximize os lucros para os in­ves­ti­do­res e minimize os riscos en­vol­vi­dos.

Due diligence de fusão

Quando duas empresas se fundem, a due diligence de fusão é im­por­tante para avaliar todos os aspectos en­vol­vi­dos na in­te­gra­ção dessas duas empresas. Embora exista o processo de in­te­gra­ção pós-fusão, a análise de riscos se concentra nos pre­pa­ra­ti­vos dessa mesma in­te­gra­ção. O objetivo é comparar as empresas, suas se­me­lhan­ças e di­fe­ren­ças, para que as melhores medidas de in­te­gra­ção possam ser tomadas.

Dentre os tipos mais comuns de fusão, en­con­tra­mos:

  • Aquisição: Uma empresa adquire a outra, e todos os processos e es­tru­tu­ras da empresa vendida são adaptados conforme as ne­ces­si­da­des e es­pe­ci­fi­ca­ções da empresa com­pra­dora.
  • Par­ti­ci­pa­ção: Nesse modelo, a mudança de pro­pri­e­dade ocorre, mas as es­tru­tu­ras da empresa alvo são mantidas. Não há grande in­te­gra­ção entre as duas partes.
  • Con­ser­va­ção: A empresa vendida permanece re­la­ti­va­mente autônoma, mas a empresa com­pra­dora mantém controle sobre as decisões es­tra­té­gi­cas, enquanto as es­tru­tu­ras fi­nan­cei­ras são in­te­gra­das.
  • Simbiose: Esse tipo de fusão, embora raro, ocorre quando duas empresas de tamanho se­me­lhante se unem para formar uma nova entidade. Ambas as empresas abandonam suas iden­ti­da­des originais e a nova or­ga­ni­za­ção surge com novo nome e direção, adaptando-se a objetivos e metas comuns.

É im­por­tante observar que fusões mal pla­ne­ja­das ou apres­sa­das podem resultar na perda de valor das empresas e pre­ju­di­car a operação geral. Es­ta­tís­ti­cas mostram que entre 40% e 70% das fusões são con­si­de­ra­das mal­su­ce­di­das. Mesmo que falência seja uma ocor­rên­cia mais rara, perdas fi­nan­cei­ras são bastante comuns.

No Brasil, existem alguns exemplos his­tó­ri­cos de fusões mal­su­ce­di­das: fusões entre com­pa­nhias aéreas e setores do varejo, por exemplo. Por não terem con­se­guido realizar uma integrar bem-sucedida, essas re­gis­tra­ram quedas de per­for­mance, re­es­tru­tu­ra­ções e até mesmo falências.

Aqui estão algumas re­co­men­da­ções para uma in­te­gra­ção bem-sucedida:

  • Pla­ne­ja­mento das es­tru­tu­ras or­ga­ni­za­ci­o­nais: Antes de mais nada, deve-se examinar as práticas e as es­tru­tu­ras da empresa vendida para garantir uma in­te­gra­ção eficiente. Devem ser pre­ser­va­dos os pontos fortes e eli­mi­na­dos os pontos fracos.
  • Gestão de recursos: Fusões requerem muitos recursos, tanto fi­nan­cei­ros quanto humanos. A co­mu­ni­ca­ção com a equipe e o en­vol­vi­mento da força de trabalho são cruciais para o sucesso da in­te­gra­ção.
  • Ela­bo­ra­ção de um plano de negócios para a nova empresa: O novo em­pre­en­di­mento deve ter uma es­tra­té­gia adaptada ao mercado e ao público-alvo.
  • Revisão do pla­ne­ja­mento de in­te­gra­ção: O processo de in­te­gra­ção deve ser mo­ni­to­rado de perto, com ajustes em tempo real, caso ne­ces­sá­rio.
  • Equipe de in­te­gra­ção dedicada: Uma equipe com as com­pe­tên­cias ne­ces­sá­rias deve acom­pa­nhar a execução da in­te­gra­ção para garantir que os recursos sejam aplicados de forma adequada.

Due diligence: A análise de riscos ideal

Ao con­si­de­rar possíveis aqui­si­ções ou fusões, com­pra­do­res realizar análises de risco apro­pri­a­das ao tamanho e ao setor de atuação da empresa à venda. Pequenas empresas, como startups, permitem uma análise sim­pli­fi­cada, enquanto grandes empresas com operações in­ter­na­ci­o­nais demandam uma due diligence mais rigorosa.

Due diligence sim­pli­fi­cada e estendida

A due diligence sim­pli­fi­cada é ideal para empresas de baixo risco, como startups ou empresas que atuam ex­clu­si­va­mente no mercado doméstico e possuem uma estrutura menor. Em casos assim, uma análise pode ser feita com base em in­for­ma­ções públicas, como em notícias e ava­li­a­ções fi­nan­cei­ras de terceiros, sem a ne­ces­si­dade de au­di­to­rias ex­ten­si­vas.

A due diligence estendida é ideal para grandes empresas com operações in­ter­na­ci­o­nais ou presentes em mercados mais ar­ris­ca­dos, sendo uma análise mais profunda. É ne­ces­sá­rio verificar balanços fi­nan­cei­ros, his­tó­ri­cos de con­for­mi­dade legal e situações de risco, como empresas lo­ca­li­za­das em paraísos fiscais ou parceiros co­mer­ci­ais com histórico ou suspeita de atuação irregular. Além disso, é fun­da­men­tal observar as condições de segurança e os riscos que podem impactar a operação.

Due diligence de on­bo­ar­ding e contínua

Due diligence de on­bo­ar­ding refere-se à checagem dos parceiros de negócios, clientes e for­ne­ce­do­res, no momento da in­te­gra­ção ou durante o es­ta­be­le­ci­mento de um novo re­la­ci­o­na­mento comercial. Essa análise não deve se limitar apenas à solvência fi­nan­ceira, mas também verificar riscos legais, como práticas ilícitas.

No Brasil, assim como em outros lugares, é fun­da­men­tal garantir que parceiros estejam em con­for­mi­dade com as leis, es­pe­ci­al­mente em in­dús­trias de alto risco, como cons­tru­ção civil e alimentos. A falta de co­nhe­ci­mento pode levar a sérias con­sequên­cias legais e re­pu­ta­ci­o­nais.

Due diligence contínua deve ser realizada durante todo o re­la­ci­o­na­mento comercial, ga­ran­tindo que qualquer novo risco ou violação de con­for­mi­dade seja detectado e tratado ade­qua­da­mente.

Exemplos de riscos as­so­ci­a­dos a aqui­si­ções ou co­o­pe­ra­ções

No Brasil, o setor têxtil e de moda já enfrentou grandes es­cân­da­los re­la­ci­o­na­dos à violação de direitos tra­ba­lhis­tas e condições in­sa­lu­bres. Grandes marcas globais já foram alvo de críticas devido a práticas ir­re­gu­la­res em suas cadeias de for­ne­ce­do­res, o que ressalta a im­por­tân­cia de monitorar con­ti­nu­a­mente os parceiros de negócios, evitando danos à reputação da empresa e processos judiciais.

Acordo de con­for­mi­dade

Qualquer um que precise cumprir leis nacionais e in­ter­na­ci­o­nais contra suborno e fraude deveria es­ta­be­le­cer um acordo de con­for­mi­dade. Para que isso seja possível, o chefe executivo e o gerente de con­for­mi­dade precisam in­ter­na­li­zar e exem­pli­fi­car as regras a serem seguidas. Um sistema de ge­ren­ci­a­mento de con­for­mi­dade (SGC) pode ajudar a con­fi­gu­rar e a testar essas regras. No Brasil, as di­re­tri­zes e re­gu­la­men­ta­ções que mantêm o padrão de auditoria para sistemas de ge­ren­ci­a­mento de con­for­mi­dade são de­ter­mi­na­das por órgãos como a Comissão de Valores Mo­bi­liá­rios (CVM), a Receita Federal e o Banco Central.

Fato

Um acordo de con­for­mi­dade abarca todas as regras es­ta­be­le­ci­das na ne­go­ci­a­ção e as medidas ne­ces­sá­rias ao cum­pri­mento dessas regras, além de abarcar as leis e di­re­tri­zes nacionais e in­ter­na­ci­o­nais apli­cá­veis. Ainda, um acordo de con­for­mi­dade inclui códigos de conduta ela­bo­ra­dos pela própria empresa, para exigir e promover políticas de pessoal e am­bi­en­tais especiais, por exemplo. Sistemas de ge­ren­ci­a­mento de con­for­mi­dade ajudam a criar acordos de con­for­mi­dade e a monitorar o cum­pri­mento destes.

Vantagens e des­van­ta­gens da due diligence

Na maioria dos casos, você sim­ples­mente não pode ignorar a ne­ces­si­dade de re­a­li­za­ção de uma due diligence para fusões e aqui­si­ções, uma vez que valores de mercado não são ofi­ci­al­mente su­per­vi­si­o­na­dos pelas au­to­ri­da­des com­pe­ten­tes, sendo ge­ral­mente ne­go­ciá­veis. Ven­de­do­res honestos e frau­du­len­tos não podem ser fa­cil­mente dis­tin­gui­dos à primeira vista. Ao investir em um imóvel, por exemplo, você pode estar con­tri­buindo para lavagem de dinheiro sem saber. Apenas uma boa análise de risco pode proteger be­ne­fi­ciá­rios finais de possíveis con­sequên­cias legais. No entanto, pro­ce­di­men­tos de due diligence também têm des­van­ta­gens.

Chec­klists e ques­ti­o­ná­rios de due diligence podem tornar o processo mais com­pre­en­sí­vel. Chec­klists costumam ser mais ge­ne­ra­lis­tas, não cobrindo todos os fatores de risco in­di­vi­du­ais de cada caso. Da mesma forma, elas podem listar riscos que não são re­le­van­tes para uma transação em par­ti­cu­lar. Para análises de risco mais mi­nu­ci­o­sas, opte por contratar pro­fis­si­o­nais es­pe­ci­a­li­za­dos em due diligence. A ex­pe­ri­ên­cia destes permite a iden­ti­fi­ca­ção de riscos de forma rápida e minuciosa.

Como fazer due diligence

Due diligence não é um pro­ce­di­mento rígido. As formas de análise de risco apre­sen­ta­das neste artigo se sobrepõem na maioria dos casos, ao passo que outras podem não ser ne­ces­sá­rias para tran­sa­ções es­pe­cí­fi­cas. Para decidir o que deve ser analisado, você deve primeiro montar uma equipe de es­pe­ci­a­lis­tas. Analistas externos ge­ral­mente têm muita ex­pe­ri­ên­cia em suas áreas, mas não conhecem a fundo a empresa em ne­go­ci­a­ção. Se você montar uma equipe dentre seus próprios fun­ci­o­ná­rios, terá a certeza de que esta agirá pelo melhor interesse da empresa. Além disso, é mais provável que uma equipe interna realmente verifique os pontos re­le­van­tes para a compra, em vez de seguir uma checklist genérica. Pequenas empresas sem pessoal treinado podem se be­ne­fi­ciar mais con­tra­tando uma equipe externa.

Antes de realizar um pro­ce­di­mento de due diligence detalhado, pri­mei­ra­mente você pode pesquisar em fontes pu­bli­ca­mente aces­sí­veis (como em órgãos do governo e em cartórios) e na internet, mais es­pe­ci­fi­ca­mente no site da empresa. Em todas essas fontes você poderá encontrar in­for­ma­ções básicas sobre os pro­pri­e­tá­rios e diretores. É possível iden­ti­fi­car os prin­ci­pais clientes da empresa em ne­go­ci­a­ção.

In­for­ma­ções mais de­ta­lha­das podem ser en­con­tra­das nas redes sociais oficiais e não oficiais. Atente-se a conexões com in­di­ví­duos ou or­ga­ni­za­ções duvidosas. Você também deve examinar o ambiente onde a empresa em ne­go­ci­a­ção está lo­ca­li­zada: o que está ge­o­gra­fi­ca­mente próximo dela? Quem são os con­cor­ren­tes diretos no res­pec­tivo segmento de mercado? A empresa tem um histórico pre­o­cu­pante? Por exemplo, mudou de pro­pri­e­dade várias vezes ou foi forçada a abandonar seu modelo de negócios devido à ine­fi­ci­ên­cia? Ex-fun­ci­o­ná­rios saíram em cir­cuns­tân­cias pouco claras? Verifique se os fun­ci­o­ná­rios da empresa têm conexões com pessoas que você conhece e colete seus relatos.

Se você não encontrar sinais de alerta ao realizar essa análise geral, será hora da sua equipe de es­pe­ci­a­lis­tas iniciar a due diligence pro­pri­a­mente dita. Pri­mei­ra­mente, sua equipe iden­ti­fi­cará todos os dados e atores im­por­tan­tes. Ao colocar uma empresa à venda, o vendedor ge­ral­mente dis­po­ni­bi­liza alguns do­cu­men­tos para análise. Ven­de­do­res costumam divulgar in­for­ma­ções que con­si­de­ram im­por­tan­tes para uma análise de risco: contratos, pro­pri­e­da­des imo­bi­liá­rias, pro­pri­e­da­des ar­ren­da­das, do­cu­men­tos fi­nan­cei­ros e de­cla­ra­ções fiscais. Capital criativo, como patentes e marcas re­gis­tra­das, bem como dados de pessoal, como salários e in­de­ni­za­ções, também são variáveis im­por­tan­tes a serem apre­sen­ta­das. Processos judiciais em aberto são tão in­te­res­san­tes para a análise de risco quanto aqueles já tran­si­ta­dos. No caso de uma aquisição de pro­pri­e­dade, verifique a estrutura da edi­fi­ca­ção, as ins­ta­la­ções técnicas e as áreas externas quanto a defeitos es­tru­tu­rais e riscos am­bi­en­tais.

Fi­nal­mente, compare todos os atores co­nhe­ci­dos com do­cu­men­tos públicos nacionais e, se aplicável, in­ter­na­ci­o­nais. Indícios de lavagem de dinheiro, en­vol­vi­mento em ati­vi­da­des cri­mi­no­sas ou corrupção de agentes públicos nem sempre são fáceis de iden­ti­fi­car. Portanto, tente obter acesso a bancos de dados de países, PEPs e listas de vi­gi­lân­cia.

Dica

No Brasil, a Receita Federal e o Banco Central mantêm bancos de dados sobre pessoas e empresas, incluindo aquelas en­vol­vi­das em ati­vi­da­des suspeitas, como em lavagem de dinheiro. Além disso, a Central de Sistemas da CVM oferece acesso a registros e in­for­ma­ções fi­nan­cei­ras que podem ser con­sul­ta­das para in­ves­ti­ga­ção de tran­sa­ções e in­ves­ti­men­tos duvidosos.

Você reuniu as in­for­ma­ções ne­ces­sá­rias e descobriu elementos suspeitos? Então, avalie suas des­co­ber­tas para decidir sobre a efe­ti­va­ção do negócio. In­con­sis­tên­cias na con­ta­bi­li­dade podem indicar corrupção em re­la­ci­o­na­men­tos exis­ten­tes com agentes e órgãos públicos. Pequenos defeitos de cons­tru­ção, por outro lado, podem ser re­me­di­a­dos a baixo custo. Ide­al­mente, as in­for­ma­ções recém-ad­qui­ri­das lhe mostrarão como você pode usar o seu know-how para trans­for­mar um produto mal apro­vei­tado em uma pequena mina de ouro. A due diligence es­tra­té­gica pode ajudá-lo a fazer isso. Evite os riscos en­vol­vi­dos e aproveite as opor­tu­ni­da­des de se adquirir imóveis ou empresas.

Conclusão: Due Diligence é o cuidado ne­ces­sá­rio para in­ves­ti­men­tos seguros

In­de­pen­den­te­mente de você ser um in­ves­ti­dor privado, ins­ti­tu­ci­o­nal ou pro­pri­e­tá­rio in­te­res­sado em outras empresas: grandes in­ves­ti­men­tos pos­si­bi­li­tam projetos mo­ti­va­do­res e lucros subs­tan­ci­ais. No entanto, eles ge­ral­mente também implicam riscos que não são ime­di­a­ta­mente aparentes, como lavagem de dinheiro, corrupção, fraude fiscal ou impactos am­bi­en­tais sig­ni­fi­ca­ti­vos. Antes de fechar negócio, realize a due diligence ne­ces­sá­ria, para que você não leve prejuízo ao adquirir um negócio em declínio.

Pequenas ou novas empresas ge­ral­mente re­pre­sen­tam riscos baixos. No entanto, mesmo com essas empresas, faz sentido realizar pelo menos uma análise sim­pli­fi­cada. For­ne­ce­mos di­re­tri­zes para esse tipo de due diligence. Baixe a nossa checklist de due diligence gratuita como PDF para ter mais segurança ao fechar um negócio. Lembre-se, contudo, que essa lista não abarca todos os itens possíveis. Em de­ter­mi­na­das cir­cuns­tân­cias, algumas das áreas de risco listadas podem não ser re­le­van­tes ou somente li­gei­ra­mente re­le­van­tes para sua área de negócios. Por outro lado, áreas de extrema im­por­tân­cia podem estar ausentes. Portanto, a checklist é apenas um guia inicial.

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