Carnê-leão: Antecipar o pagamento de impostos
Pagar impostos antecipadamente significa repassar esses valores à Receita Federal antes do prazo final de ajuste anual do Imposto de Renda. No Brasil, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é normalmente entre março e abril de cada ano, mas em alguns casos é permitido, ou até exigido, algum tipo de pagamento antecipado, ainda durante o ano. Pessoas que têm renda de fontes que não retêm o imposto diretamente na fonte estão entre aquelas que podem (ou devem) antecipar o pagamento de impostos: se você é empregado com carteira assinada, seu Imposto de Renda é retido diretamente na fonte. No entanto, se você recebe rendimentos de outras fontes, como autônomo ou proprietário de imóvel alugado, há como realizar o pagamento antecipado dos impostos devidos, pelo carnê-leão.
Quem pode antecipar impostos pelo carnê-leão?
As regras de pagamento antecipado de impostos (carnê-leão) aplicam-se a contribuintes que recebem rendimentos não retidos na fonte. Pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e serventuários da justiça, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, são obrigados a recolher o carnê-leão.
As categorias listadas abaixo, por sua vez, podem optar por pagar o carnê-leão mensalmente:
- Trabalhadores sem vínculo empregatício (autônomos)
- Proprietários de bens móveis e imóveis locados ou sublocados
- Proprietários de bens arrendados ou subarrendados
- Beneficiários de pensões (exceto alimentícias), mesmo que o pagamento tenha sido feito por pessoa jurídica
- Prestadores de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas, ou a organismos internacionais
- Prestadores de serviços de representantes comerciais autônomos, intermediários na realização de negócios por conta de terceiros
- Emolumentos e custas de serventuários da Justiça, exceto quando remunerados pelos cofres públicos
- Prestadores de serviços de transporte de cargas (mínimo de 10% do total dos rendimentos recebidos)
- Prestadores de serviços de transporte de passageiros (mínimo de 60% do total dos rendimentos recebidos)
- Beneficiários de rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
No Brasil, você pode pagar impostos antecipadamente por meio do carnê-leão se receber rendimentos de pessoas físicas, provenientes do exterior — como é o caso de alguns trabalhadores autônomos — ou rendimentos de aluguéis. O pagamento deve ser feito mensalmente caso o valor do imposto devido seja superior a R$ 10 mensais. Caso o imposto devido seja inferior a esse valor, ele deve ser acumulado para o próximo mês.
Carnê-leão é o imposto sobre a renda pago mensalmente, de forma obrigatória ou optativa, por pessoas físicas cujos rendimentos não são retidos na fonte. É possível emitir um DARF para pagar o carnê-leão, mantendo o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo. No ano seguinte, tais registros podem ser importados para a sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF).
Como estimar valores do carnê-leão
Para estimar o quanto você deve pagar de carnê-leão, primeiramente estime a sua renda mensal sujeita à tributação, como rendimentos de trabalho autônomo ou aluguéis. Em seguida, aplique as alíquotas progressivas do Imposto de Renda, que variam de 7,5% a 27,5% (alíquotas referentes a 2024), dependendo da faixa de renda. Rendimentos isentos de impostos, como indenizações trabalhistas ou de poupança, não devem ser incluídos no cálculo.
Recomendamos que você use os valores da sua declaração de Imposto de Renda do ano anterior como referência. Lembre-se de considerar deduções, como despesas médicas e com educação, que podem reduzir a base de cálculo do imposto. A Receita Federal oferece um programa de carnê-leão que auxilia no cálculo e na emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento.
Quando pagar o carnê-leão
Os pagamentos antecipados devem ser feitos mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do rendimento. Por exemplo, se você recebeu rendimentos em janeiro, o pagamento do respectivo carnê-leão deve ser feito até o último dia útil de fevereiro. Caso você atrase no pagamento, poderá ter de arcar com multas e juros.
Como pagar o carnê-leão
Para fazer o pagamento do carnê-leão, você deve acessar este canal da Receita Federal, preencher informações sobre os rendimentos e emitir o DARF. Ele pode ser pago em bancos, casas lotéricas ou por internet banking. Também é possível solicitar o parcelamento do valor devido, a depender da situação.
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