Pagar impostos an­te­ci­pa­da­mente significa repassar esses valores à Receita Federal antes do prazo final de ajuste anual do Imposto de Renda. No Brasil, o prazo para a entrega da de­cla­ra­ção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é nor­mal­mente entre março e abril de cada ano, mas em alguns casos é permitido, ou até exigido, algum tipo de pagamento an­te­ci­pado, ainda durante o ano. Pessoas que têm renda de fontes que não retêm o imposto di­re­ta­mente na fonte estão entre aquelas que podem (ou devem) antecipar o pagamento de impostos: se você é empregado com carteira assinada, seu Imposto de Renda é retido di­re­ta­mente na fonte. No entanto, se você recebe ren­di­men­tos de outras fontes, como autônomo ou pro­pri­e­tá­rio de imóvel alugado, há como realizar o pagamento an­te­ci­pado dos impostos devidos, pelo carnê-leão.

Quem pode antecipar impostos pelo carnê-leão?

As regras de pagamento an­te­ci­pado de impostos (carnê-leão) aplicam-se a con­tri­buin­tes que recebem ren­di­men­tos não retidos na fonte. Pessoas físicas que recebem ren­di­men­tos de outra pessoa física ou do exterior e ser­ven­tuá­rios da justiça, in­de­pen­den­te­mente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, são obrigados a recolher o carnê-leão.

As ca­te­go­rias listadas abaixo, por sua vez, podem optar por pagar o carnê-leão men­sal­mente:

  • Tra­ba­lha­do­res sem vínculo em­pre­ga­tí­cio (autônomos)
  • Pro­pri­e­tá­rios de bens móveis e imóveis locados ou su­blo­ca­dos
  • Pro­pri­e­tá­rios de bens ar­ren­da­dos ou su­bar­ren­da­dos
  • Be­ne­fi­ciá­rios de pensões (exceto ali­men­tí­cias), mesmo que o pagamento tenha sido feito por pessoa jurídica
  • Pres­ta­do­res de serviços a em­bai­xa­das, re­par­ti­ções con­su­la­res, missões di­plo­má­ti­cas ou técnicas, ou a or­ga­nis­mos in­ter­na­ci­o­nais
  • Pres­ta­do­res de serviços de re­pre­sen­tan­tes co­mer­ci­ais autônomos, in­ter­me­diá­rios na re­a­li­za­ção de negócios por conta de terceiros
  • Emo­lu­men­tos e custas de ser­ven­tuá­rios da Justiça, exceto quando re­mu­ne­ra­dos pelos cofres públicos
  • Pres­ta­do­res de serviços de trans­porte de cargas (mínimo de 10% do total dos ren­di­men­tos recebidos)
  • Pres­ta­do­res de serviços de trans­porte de pas­sa­gei­ros (mínimo de 60% do total dos ren­di­men­tos recebidos)
  • Be­ne­fi­ciá­rios de ren­di­men­tos de­cor­ren­tes da atividade de leiloeiro.

No Brasil, você pode pagar impostos an­te­ci­pa­da­mente por meio do carnê-leão se receber ren­di­men­tos de pessoas físicas, pro­ve­ni­en­tes do exterior — como é o caso de alguns tra­ba­lha­do­res autônomos — ou ren­di­men­tos de aluguéis. O pagamento deve ser feito men­sal­mente caso o valor do imposto devido seja superior a R$ 10 mensais. Caso o imposto devido seja inferior a esse valor, ele deve ser acumulado para o próximo mês.

Nota

Carnê-leão é o imposto sobre a renda pago men­sal­mente, de forma obri­ga­tó­ria ou optativa, por pessoas físicas cujos ren­di­men­tos não são retidos na fonte. É possível emitir um DARF para pagar o carnê-leão, mantendo o registro dos ren­di­men­tos mensais uti­li­za­dos no cálculo. No ano seguinte, tais registros podem ser im­por­ta­dos para a sua De­cla­ra­ção de Imposto de Renda (DIRPF).

Como estimar valores do carnê-leão

Para estimar o quanto você deve pagar de carnê-leão, pri­mei­ra­mente estime a sua renda mensal sujeita à tri­bu­ta­ção, como ren­di­men­tos de trabalho autônomo ou aluguéis. Em seguida, aplique as alíquotas pro­gres­si­vas do Imposto de Renda, que variam de 7,5% a 27,5% (alíquotas re­fe­ren­tes a 2024), de­pen­dendo da faixa de renda. Ren­di­men­tos isentos de impostos, como in­de­ni­za­ções tra­ba­lhis­tas ou de poupança, não devem ser incluídos no cálculo.

Re­co­men­da­mos que você use os valores da sua de­cla­ra­ção de Imposto de Renda do ano anterior como re­fe­rên­cia. Lembre-se de con­si­de­rar deduções, como despesas médicas e com educação, que podem reduzir a base de cálculo do imposto. A Receita Federal oferece um programa de carnê-leão que auxilia no cálculo e na emissão do Documento de Ar­re­ca­da­ção de Receitas Federais (DARF) para pagamento.

Quando pagar o carnê-leão

Os pa­ga­men­tos an­te­ci­pa­dos devem ser feitos men­sal­mente, até o último dia útil do mês sub­se­quente ao re­ce­bi­mento do ren­di­mento. Por exemplo, se você recebeu ren­di­men­tos em janeiro, o pagamento do res­pec­tivo carnê-leão deve ser feito até o último dia útil de fevereiro. Caso você atrase no pagamento, poderá ter de arcar com multas e juros.

Como pagar o carnê-leão

Para fazer o pagamento do carnê-leão, você deve acessar este canal da Receita Federal, preencher in­for­ma­ções sobre os ren­di­men­tos e emitir o DARF. Ele pode ser pago em bancos, casas lotéricas ou por internet banking. Também é possível solicitar o par­ce­la­mento do valor devido, a depender da situação.

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