Or­ga­ni­za­ções sem fins lu­cra­ti­vos são cons­ti­tuí­das para perseguir objetivos que não visam ao lucro. Isso quer dizer que toda receita obtida deve ser utilizada ex­clu­si­va­mente para os fins da or­ga­ni­za­ção, sem que haja dis­tri­bui­ção entre seus membros ou di­ri­gen­tes. Tais entidades não possuem pro­pri­e­tá­rios co­mer­ci­ais e dependem de fundos pro­ve­ni­en­tes de con­tri­bui­ções, taxas de as­so­ci­a­ção, eventos, in­ves­ti­men­tos e outras fontes. Valores ar­re­ca­da­dos são des­ti­na­dos ex­clu­si­va­mente às fi­na­li­da­des da or­ga­ni­za­ção e à cobertura dos custos ope­ra­ci­o­nais, ga­ran­tindo o cum­pri­mento da missão es­ta­be­le­cida.

Isenção fiscal de or­ga­ni­za­ções sem fins lu­cra­ti­vos

Para obter isenção tri­bu­tá­ria no Brasil, or­ga­ni­za­ções sem fins lu­cra­ti­vos devem cumprir os re­qui­si­tos es­ta­be­le­ci­dos pela Receita Federal e pelos demais órgãos com­pe­ten­tes. A isenção do pagamento de impostos, como o Imposto de Renda, é concedida apenas às entidades que atendem a critérios es­pe­cí­fi­cos, como a as­so­ci­a­ções e fundações com fins edu­ca­ci­o­nais, culturais, be­ne­fi­cen­tes, fi­lan­tró­pi­cos, entre outros.

Or­ga­ni­za­ções de utilidade pública, que prestam serviços re­le­van­tes à sociedade, podem solicitar a isenção tri­bu­tá­ria ao cumprirem as condições es­ta­be­le­ci­das, como a prestação de serviços gratuitos ou de baixo custo à co­mu­ni­dade e a não dis­tri­bui­ção de lucros entre os membros e/ou di­ri­gen­tes. De toda forma, essas or­ga­ni­za­ções são obrigadas a prestar contas anu­al­mente à Receita Federal, podendo, para tanto, utilizar a DCTF (De­cla­ra­ção de Débitos e Créditos Tri­bu­tá­rios Federais), além de cumprir as exi­gên­cias de trans­pa­rên­cia e de prestação de contas es­ta­be­le­ci­das pela le­gis­la­ção.

Nota

A De­cla­ra­ção de Débitos e Créditos Tri­bu­tá­rios Federais é uma obrigação acessória que deve ser apre­sen­tada pelas pessoas jurídicas, incluindo entidades sem fins lu­cra­ti­vos, à Receita Federal. Seu principal objetivo é informar os débitos e créditos relativos a tributos e con­tri­bui­ções federais apurados pela entidade durante de­ter­mi­nado período. Para as or­ga­ni­za­ções sem fins lu­cra­ti­vos, a DCTF é uma fer­ra­menta crucial de trans­pa­rên­cia e cum­pri­mento das obri­ga­ções fiscais, ga­ran­tindo que todas as obri­ga­ções tri­bu­tá­rias, mesmo quando isentas ou imunes, sejam de­vi­da­mente in­for­ma­das ao Fisco.

Mesmo que uma entidade sem fins lu­cra­ti­vos goze de isenção ou imunidade tri­bu­tá­ria, ela ainda deve enviar a DCTF para de­mons­trar que não houve fatos geradores de tributos ou que os tributos devidos foram de­vi­da­mente re­co­lhi­dos. A não apre­sen­ta­ção da DCTF ou o envio com erros pode resultar em multas, mesmo para entidades imunes ou isentas. Além disso, a Receita Federal utiliza essas in­for­ma­ções para monitorar a re­gu­la­ri­dade fiscal da entidade, sendo essencial para evitar problemas legais e manter os be­ne­fí­cios fiscais.

Para as or­ga­ni­za­ções sem fins lu­cra­ti­vos, a DCTF também serve como um meio de for­ma­li­zar a sua condição de isenção ou imunidade fiscal. Ao informar cor­re­ta­mente as receitas e eventuais obri­ga­ções tri­bu­tá­rias, a entidade comprova sua adequação às normas fiscais bra­si­lei­ras, além de reforçar sua trans­pa­rên­cia perante doadores, parceiros e a sociedade. Dessa forma, o cum­pri­mento dessa obrigação acessória é fun­da­men­tal para que a or­ga­ni­za­ção mantenha sua cre­di­bi­li­dade e continue a usufruir dos be­ne­fí­cios fiscais que lhe são con­fe­ri­dos por lei.

De­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras exigidas de or­ga­ni­za­ções sem fins lu­cra­ti­vos

No Brasil, normas contábeis apli­cá­veis a or­ga­ni­za­ções sem fins lu­cra­ti­vos são regidas pelo CPC 07 (R1) - Subvenção e As­sis­tên­cia Go­ver­na­men­tais e pela ITG 2002 (R1) – Entidade Sem Fi­na­li­dade de Lucros. Ambos contêm ori­en­ta­ções sobre a forma como as de­mons­tra­ções contábeis desse tipo de entidades devem ser apre­sen­ta­das. Os prin­ci­pais do­cu­men­tos exigidos são:

  • Balanço Pa­tri­mo­nial
  • De­mons­tra­ção do Resultado do Exercício (DRE)
  • De­mons­tra­ção de Fluxo de Caixa (DFC)
  • De­mons­tra­ção de Mutações do Pa­trimô­nio Líquido (DMPL)
  • Notas ex­pli­ca­ti­vas às de­mons­tra­ções contábeis

Balanço Pa­tri­mo­nial

O Balanço Pa­tri­mo­nial apresenta a posição fi­nan­ceira da or­ga­ni­za­ção em uma data es­pe­cí­fica, listando ativos (bens e direitos), passivos (obri­ga­ções) e o pa­trimô­nio líquido, de acordo com a seguinte equação contábil:

Ativos = Passivos + Pa­trimô­nio Líquido

O pa­trimô­nio líquido de uma or­ga­ni­za­ção sem fins lu­cra­ti­vos deve refletir os recursos dis­po­ní­veis para a con­ti­nui­dade de suas ati­vi­da­des. No Brasil, o uso do método de partida dobrada é obri­ga­tó­rio para manter o equi­lí­brio contábil.

De­mons­tra­ção do Resultado do Exercício

A De­mons­tra­ção do Resultado do Exercício (DRE) registra todas as entradas de receitas e saídas de despesas durante um período contábil, ge­ral­mente de um ano. Ela evidencia o de­sem­pe­nho ope­ra­ci­o­nal da entidade e o resultado final, que não se traduz em lucro, mas em superávit ou déficit.

Receitas incluem con­tri­bui­ções, doações, convênios, sub­ven­ções e eventos de ar­re­ca­da­ção de fundos. Todas devem ser igual­mente re­gis­tra­das no momento de sua efetiva re­a­li­za­ção. Já despesas devem ser divididas entre aquelas di­re­ta­mente re­la­ci­o­na­das aos programas da entidade, as ad­mi­nis­tra­ti­vas e as de captação de recursos.

De­mons­tra­ção de Fluxos de Caixa

A De­mons­tra­ção de Fluxos de Caixa (DFC) informa as variações no caixa e equi­va­len­tes de caixa da or­ga­ni­za­ção ao longo de um período. Ela é dividida em:

  • Fluxo de caixa das ati­vi­da­des ope­ra­ci­o­nais
  • Fluxo de caixa das ati­vi­da­des de in­ves­ti­mento
  • Fluxo de caixa das ati­vi­da­des de fi­nan­ci­a­mento

Essa de­mons­tra­ção é essencial para que a entidade tenha controle sobre a própria liquidez e tome decisões mais es­tra­té­gi­cas.

De­mons­tra­ção de Mutações do Pa­trimô­nio Líquido

A De­mons­tra­ção de Mutações do Pa­trimô­nio Líquido (DMPL) apresenta as mudanças ocorridas no pa­trimô­nio líquido da entidade ao longo do período contábil, como entradas de doações ou sub­ven­ções e al­te­ra­ções de­cor­ren­tes de su­pe­rá­vits ou déficits do exercício.

Notas ex­pli­ca­ti­vas

As notas ex­pli­ca­ti­vas com­ple­men­tam as de­mons­tra­ções contábeis, for­ne­cendo in­for­ma­ções de­ta­lha­das sobre a política contábil adotada e aspectos re­le­van­tes das ati­vi­da­des da or­ga­ni­za­ção, como res­tri­ções ao uso de recursos recebidos e detalhes sobre doações e sub­ven­ções.

Contas do livro razão

O livro razão é o documento no qual todas as tran­sa­ções fi­nan­cei­ras da entidade devem ser re­gis­tra­das. No Brasil, ele é or­ga­ni­zado conforme o Plano de Contas definido pela or­ga­ni­za­ção, de forma que as contas re­fle­ti­das nas de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras sigam a estrutura do Balanço Pa­tri­mo­nial e da DRE.

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Softwares de con­ta­bi­li­dade para or­ga­ni­za­ções sem fins lu­cra­ti­vos

Lidar com a con­ta­bi­li­dade de uma or­ga­ni­za­ção sem fins lu­cra­ti­vos pode ser com­pli­cado, então, se você não quiser ou puder realizar tais tarefas sozinho, pode adotar um software de con­ta­bi­li­dade. Mesmo que sua or­ga­ni­za­ção sem fins lu­cra­ti­vos não tenha fundos su­fi­ci­en­tes para softwares mais ela­bo­ra­dos, fe­liz­mente também existem opções gratuitas ou econô­mi­cas.

O software de con­ta­bi­li­dade ideal para entidades sem fins lu­cra­ti­vos deve permitir o controle preciso de receitas de doações, de sub­ven­ções e de in­ves­ti­men­tos, bem como ajudar na pre­pa­ra­ção de re­la­tó­rios contábeis, de acordo com as normas locais. Explore opções do mercado que ofereçam soluções aces­sí­veis e práticas para pequenas e médias or­ga­ni­za­ções. Dê pre­fe­rên­cia a programas fáceis de usar e flexíveis, uma vez que or­ga­ni­za­ções sem fins lu­cra­ti­vos costumam ser operadas por vo­lun­tá­rios que podem não ne­ces­sa­ri­a­mente ter co­nhe­ci­men­tos de con­ta­bi­li­dade. Assim, opte por um que seja des­com­pli­cado e que não exija muito tempo de fa­mi­li­a­ri­za­ção.

Softwares de con­ta­bi­li­dade facilitam a or­ga­ni­za­ção das finanças, a emissão de re­la­tó­rios e o acom­pa­nha­mento do fluxo de caixa, au­xi­li­ando no pla­ne­ja­mento e na sus­ten­ta­bi­li­dade das ati­vi­da­des.

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