Alguns em­pre­en­de­do­res sentem di­fi­cul­dade de entender todas as questões relativas à con­ta­bi­li­dade e aos impostos. Para sim­pli­fi­car, é im­por­tante que se saiba que toda empresa está sujeita ao imposto sobre vendas no Brasil (ICMS: Imposto sobre Cir­cu­la­ção de Mer­ca­do­rias e Serviços), o que significa que você é obrigado a pagar impostos sobre as suas receitas. No entanto, você também tem o direito de rei­vin­di­car créditos de ICMS. Em última análise, isso significa que você não precisa pagar cada centavo do imposto sobre vendas: seus con­su­mi­do­res podem assumir parte do fardo.

Os termos crédito de ICMS e ICMS** fre­quen­te­mente causam muita confusão, até porque podem ser usados em conjunto ou de forma combinada. Mas o que exa­ta­mente sig­ni­fi­cam esses termos? Como calcular créditos de ICMS e o que você deve ter em mente ao fazer uma rei­vin­di­ca­ção? Continue lendo para entender como funciona o processo de obtenção de créditos de ICMS.

O que é ICMS e crédito de ICMS

Crédito de ICMS e ICMS ba­si­ca­mente se referem ao mesmo sistema de tri­bu­ta­ção. Esses termos di­fe­ren­tes são usados, contudo, para dis­tin­guir variações deste sistema. Eles não são tão confusos quanto pode parecer: quando você entende o princípio que os rege, passa a não ter mais problemas em distingui-los.

Crédito de ICMS

Em princípio, o crédito de ICMS não é diferente do ICMS que você paga ao comprar bens ou matérias-primas, mas pode ser deduzido dos seus impostos anuais se você fizer uma rei­vin­di­ca­ção. Mas por que isso é possível e como esse processo funciona?

Lucro ao rei­vin­di­car ICMS

Como em­pre­en­de­dor, você ge­ral­mente precisa comprar bens, matérias-primas e/ou utilizar serviços. Essas despesas ope­ra­ci­o­nais podem incluir a compra de mer­ca­do­rias e a re­a­li­za­ção de reparos. Também nesse tipo de despesa, a taxa normal do ICMS é aplicada (valores variam a depender do estado). Ao fazer isso, você estará re­a­li­zando um pagamento re­em­bol­sá­vel de imposto sobre insumos, sem rei­vin­di­car um lucro.

No entanto, o valor adicional gasto com o imposto sobre insumos não beneficia a empresa que vendeu os bens ou serviços: a empresa deve trans­fe­rir o valor para a re­par­ti­ção fiscal no final do ano fiscal. A re­par­ti­ção fiscal então rei­vin­dica isso como imposto de renda.

Este método garante que os con­su­mi­do­res – e não as empresas – paguem o ICMS adi­ci­o­nado a produtos e serviços. O ônus tri­bu­tá­rio, portanto, não in­flu­en­cia os lucros e nem as perdas de uma empresa.

Fato

Créditos de ICMS só podem ser deduzidos de despesas ope­ra­ci­o­nais que são de­du­tí­veis. Para isso, as despesas devem ser re­co­nhe­ci­das como ne­ces­sá­rias para fins ope­ra­ci­o­nais. Despesas não de­du­tí­veis incluem, por exemplo, despesas do­més­ti­cas e de estilo de vida, presentes, imposto de renda e outros impostos pessoais, multas, ho­no­rá­rios ad­vo­ca­tí­cios e outros custos jurídicos.

Exemplo de como calcular crédito de ICMS

Uma car­pin­ta­ria em São Paulo precisa de materiais para construir um galpão para jardim, então ela compra as matérias-primas da Empresa X. Eles vendem painéis de madeira no valor total de R$ 1.000. Com o ICMS adicional de 18% (taxa aplicada em SP), o preço de venda torna-se R$ 1.180 bruto. Se a car­pin­ta­ria comprar o produto pelo preço final, a Empresa X deverá à re­par­ti­ção fiscal os R$ 180, re­fe­ren­tes ao ICMS. A Empresa X, portanto, não sofrerá prejuízo, porque o valor do imposto será pago pelo con­su­mi­dor (a car­pin­ta­ria) durante o processo de transação.

A car­pin­ta­ria poderá, agora, construir o galpão com as peças que adquiriu. O galpão terá o valor de R$ 2.000, e com o ICMS adicional de 18%, seu preço de venda se tornará R$ 2.360 bruto. Quando o galpão for vendido, o cliente pagará os R$ 360 relativos ao imposto sobre a venda. A car­pin­ta­ria será, então, re­em­bol­sada dos R$ 180 originais, para que não carregue mais o custo do crédito de ICMS das matérias-primas. Tudo isso significa sim­ples­mente que, em última análise, a car­pin­ta­ria pagará apenas R$ 180 de imposto sobre a venda, em vez de R$ 360.

Fato

Um excedente de crédito de ICMS ocorre quando um crédito de ICMS é maior que o ICMS devido. No entanto, se for menor, ele passa a ser chamado de ICMS a pagar. No final do ano fiscal, você será re­em­bol­sado ou precisará pagar a diferença, de­pen­dendo de quanto gastar com crédito de ICMS e ICMS.

Como rei­vin­di­car crédito de ICMS

Para rei­vin­di­car um reembolso de ICMS, você precisará preencher a Guia de In­for­ma­ção e Apuração do ICMS (GIA) ou o SPED Fiscal, conforme a le­gis­la­ção do seu estado. O reembolso só será feito se você for elegível. Você pode de­ter­mi­nar sua ele­gi­bi­li­dade somando todas as despesas a serem de­ta­lha­das, incluindo o ICMS. Se esse valor for maior que o valor da dedução padrão, você poderá rei­vin­di­car a dedução do imposto sobre vendas.

Como empresa, você deve armazenar todos os seus recibos, extratos e faturas, como parte das suas medidas de con­ta­bi­li­dade. Ao ser elegível a rei­vin­di­car deduções, reúna esses recibos e calcule o valor do imposto sobre vendas que você pagou durante o ano.

A apuração do ICMS deve ser feita com base nas tabelas de ICMS de cada estado. Encontre a tabela do seu estado e determine a dedução permitida para a sua receita. Compare esse valor ao valor do ICMS que você pagou. Escolha aquele que lhe permitir receber a maior dedução e informe isso no for­mu­lá­rio de apuração. Não se esqueça de destacar sua decisão de deduzir o ICMS na categoria de impostos pagos e de inserir o valor.

Pequenas empresas, do Simples Nacional, devem preencher a De­cla­ra­ção Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para declarar seus lucros e perdas. A DASN-SIMEI também está dis­po­ní­vel para pro­pri­e­tá­rios de empresas que não são re­gis­tra­dos como um tipo es­pe­cí­fico de entidade em­pre­sa­rial e também para pro­pri­e­tá­rios in­di­vi­du­ais.

Esteja ciente de que existem métodos sim­pli­fi­ca­dos de cálculo de despesas de home office, a depender da categoria de tri­bu­ta­ção da empresa. Para preencher a sua de­cla­ra­ção, você precisa de:

  • Uma de­mons­tra­ção de lucros e perdas
  • Um balanço pa­tri­mo­nial
  • Extratos e recibos de todas as despesas co­mer­ci­ais
  • Se a sua empresa vender produtos, do in­ven­tá­rio
  • Detalhes sobre outras despesas, como viagens, en­tre­te­ni­mento e despesas de home office

Usando esses do­cu­men­tos, você con­se­guirá calcular a sua renda bruta e listar as suas deduções per­mi­ti­das, que serão sub­traí­das da renda bruta para calcular a renda líquida. Esse valor será usado para de­ter­mi­nar a sua res­pon­sa­bi­li­dade fiscal ajustada bruta total. Tra­ba­lha­do­res autônomos também devem calcular seus devidos impostos, baseados no valor da receita líquida.

Outros impostos e despesas de­du­tí­veis

Para empresas, a maioria dos impostos pagos são de­du­tí­veis, mas como e quando eles serão deduzidos dependerá do tipo de imposto. Além do ICMS, você pode ter direito a rei­vin­di­car deduções sobre:

  • ISS (Imposto sobre Serviços)
  • IPTU (Imposto Predial e Ter­ri­to­rial Urbano)
  • IPVA (Imposto sobre a Pro­pri­e­dade de Veículos Au­to­mo­to­res)
  • Imposto de Im­por­ta­ção
  • Con­tri­bui­ção para o PIS/PASEP e COFINS
  • ITR (Imposto sobre a Pro­pri­e­dade Ter­ri­to­rial Rural)
  • Despesas com INSS e FGTS de fun­ci­o­ná­rios

Esses impostos de­du­tí­veis estão sujeitos a re­gu­la­men­ta­ções federais, estaduais e mu­ni­ci­pais. Verifique a le­gis­la­ção da lo­ca­li­dade onde você se encontra antes de preencher a apuração do ICMS.

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