A maioria das pessoas tem algum co­nhe­ci­mento sobre o imposto sobre vendas, que no Brasil recebe o nome de Imposto sobre Cir­cu­la­ção de Mer­ca­do­rias e Serviços (ICMS). Muitas, contudo, nunca ouviram falar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Você sabe quem deve pagá-lo? Conhece a alíquota aplicada no país e como o imposto é calculado? Conheça os conceitos básicos mais im­por­tan­tes do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, tributo aplicado sobre os lucros das empresas.

O que é Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas?

O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas é um tributo federal aplicado sobre a renda auferida por empresas e outras entidades jurídicas no Brasil. Toda empresa le­gal­mente cons­ti­tuída no país, como So­ci­e­da­des Anônimas (S.A.) e So­ci­e­da­des Limitadas (Ltda.), estão sujeitas ao pagamento desse imposto, com exceção de algumas or­ga­ni­za­ções sem fins lu­cra­ti­vos e entidades go­ver­na­men­tais.

O IRPJ é um dos prin­ci­pais tributos ar­re­ca­da­dos pelo governo federal e pode ser calculado de di­fe­ren­tes formas. O cálculo depende do regime tri­bu­tá­rio escolhido pela empresa: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Quem deve pagar o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas?

Os seguintes grupos estão sujeitos a pagar IRPJ no Brasil:

  • So­ci­e­da­des anônimas (S.A.)
  • So­ci­e­da­des limitadas (Ltda.)
  • Empresas de grande, médio e pequeno porte
  • Co­o­pe­ra­ti­vas
  • Ins­ti­tui­ções fi­nan­cei­ras
  • Empresas es­tran­gei­ras que operam no Brasil

Estão sujeitos ao pagamento do IRPJ as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equi­pa­ra­das, do­mi­ci­li­a­das no Brasil. Elas devem calcular o IRPJ devido com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado. Um adicional de 10% é aplicado sobre a parcela do lucro que excede R$ 20.000 mensais.

A seguir, de­ta­lha­mos como o cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas varia de acordo com o regime tri­bu­tá­rio:

Regime de Lucro Real

No Regime de Lucro Real, o IRPJ é calculado com base no lucro efe­ti­va­mente obtido pela empresa, após deduzidas as res­pec­ti­vas despesas ope­ra­ci­o­nais e fi­nan­cei­ras. Este regime é obri­ga­tó­rio para grandes empresas e para setores es­pe­cí­fi­cos, como ins­ti­tui­ções fi­nan­cei­ras.

Regime de Lucro Presumido

Empresas de menor porte podem optar pelo regime de Lucro Presumido. Nele, a base de cálculo do IRPJ é de­ter­mi­nada pelo per­cen­tual fixo de presunção de lucro, que varia de acordo com a atividade da empresa.

Simples Nacional

Micro e pequenas empresas podem optar pelo Simples Nacional, que unifica o pagamento de diversos impostos, incluindo o IRPJ, em uma única guia de re­co­lhi­mento.

Quem não precisa pagar Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas?

Alguns tipos de or­ga­ni­za­ções e entidades estão isentos do pagamento do IRPJ. Entre elas encontram-se:

  • Or­ga­ni­za­ções sem fins lu­cra­ti­vos que atendam às exi­gên­cias da le­gis­la­ção
  • Entidades fi­lan­tró­pi­cas, edu­ca­ci­o­nais e de as­sis­tên­cia social
  • Ins­ti­tui­ções re­li­gi­o­sas
  • Órgãos públicos e au­tar­quias

Essas or­ga­ni­za­ções, contudo, devem cumprir uma série de re­qui­si­tos para que possam ser isentas, além de comprovar que seu fun­ci­o­na­mento está alinhado às normas previstas pela le­gis­la­ção.

Nota

Empresas optantes do Simples Nacional pagam o IRPJ de forma unificada, em conjunto com outros tributos, em uma alíquota sim­pli­fi­cada.

Alíquota do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas

A alíquota padrão do IRPJ no Brasil é de 15% sobre o lucro tri­bu­tá­vel da empresa. No entanto, para lucros acima de R$ 20.000 mensais, um adicional de 10% sobre a parcela excedente é aplicado. Além do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, empresas também estão sujeitas à Con­tri­bui­ção Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alíquota de 9% — esta varia para ins­ti­tui­ções fi­nan­cei­ras.

Empresas con­ces­si­o­ná­rias de serviços públicos de energia elétrica e te­le­co­mu­ni­ca­ções, empresas de sa­ne­a­mento básico e empresas que exploram a atividade de trans­porte coletivo de pas­sa­gei­ros be­ne­fi­ciam-se de uma tarifa reduzida: 6% sobre o lucro in­fla­ci­o­ná­rio acumulado até 31 de dezembro de 1987.

Nota

Além do IRPJ e da CSLL, empresas ainda podem ser obrigadas a arcar com outros tributos, como o PIS (Programa de In­te­gra­ção Social), e o COFINS (Con­tri­bui­ção para o Fi­nan­ci­a­mento da Se­gu­ri­dade Social).

Como calcular o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas

O cálculo do IRPJ depende do regime tri­bu­tá­rio escolhido pela empresa:

  • Lucro Real: A empresa apura seu lucro real, deduzindo despesas e custos ope­ra­ci­o­nais. O IRPJ é calculado sobre esse valor, aplicando-se a alíquota de 15%, mais o adicional de 10%, se aplicável.

  • Lucro Presumido: A Receita Federal presume o per­cen­tual de lucro de acordo com a atividade da empresa (por exemplo, 8% para ati­vi­da­des co­mer­ci­ais e 32% para serviços). O IRPJ é, então, calculado sobre esse valor.

  • Simples Nacional: O cálculo é sim­pli­fi­cado e o IRPJ é recolhido em uma única guia, jun­ta­mente com outros tributos e de acordo com a receita bruta da empresa.

Prazos para pagamento e entrega da de­cla­ra­ção do IRPJ

O IRPJ deve ser pago tri­mes­tral­mente ou anu­al­mente, de­pen­dendo do regime tri­bu­tá­rio adotado. No caso de Lucro Real, o pagamento pode ser feito de forma an­te­ci­pada, ao longo do ano, com base nas es­ti­ma­ti­vas mensais de lucro.

Quando pago anu­al­mente, o IRPJ deve ser declarado por meio da Es­cri­tu­ra­ção Contábil Fiscal (ECF), que precisa ser enviada até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao do ano-ca­len­dá­rio.

Dica

Empresas podem parcelar o pagamento do IRPJ em até 3 vezes, desde que a primeira parcela seja quitada até a data de ven­ci­mento do tributo.

Empresas optantes do Simples Nacional devem declarar o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas pelo Documento de Ar­re­ca­da­ção do Simples Nacional (DAS), que engloba também outros tributos.

Pessoas físicas também têm que pagar tributos relativos à renda. Saiba mais sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física: descubra quem está sujeito a ele e quais são as alíquotas apli­cá­veis.

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