A maioria das pessoas tem algum conhecimento sobre o imposto sobre vendas, que no Brasil recebe o nome de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Muitas, contudo, nunca ouviram falar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Você sabe quem deve pagá-lo? Conhece a alíquota aplicada no país e como o imposto é calculado? Conheça os conceitos básicos mais importantes do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, tributo aplicado sobre os lucros das empresas.

O que é Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas?

O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas é um tributo federal aplicado sobre a renda auferida por empresas e outras entidades jurídicas no Brasil. Toda empresa legalmente constituída no país, como Sociedades Anônimas (S.A.) e Sociedades Limitadas (Ltda.), estão sujeitas ao pagamento desse imposto, com exceção de algumas organizações sem fins lucrativos e entidades governamentais.

O IRPJ é um dos principais tributos arrecadados pelo governo federal e pode ser calculado de diferentes formas. O cálculo depende do regime tributário escolhido pela empresa: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Quem deve pagar o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas?

Os seguintes grupos estão sujeitos a pagar IRPJ no Brasil:

  • Sociedades anônimas (S.A.)
  • Sociedades limitadas (Ltda.)
  • Empresas de grande, médio e pequeno porte
  • Cooperativas
  • Instituições financeiras
  • Empresas estrangeiras que operam no Brasil

Estão sujeitos ao pagamento do IRPJ as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no Brasil. Elas devem calcular o IRPJ devido com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado. Um adicional de 10% é aplicado sobre a parcela do lucro que excede R$ 20.000 mensais.

A seguir, detalhamos como o cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas varia de acordo com o regime tributário:

Regime de Lucro Real

No Regime de Lucro Real, o IRPJ é calculado com base no lucro efetivamente obtido pela empresa, após deduzidas as respectivas despesas operacionais e financeiras. Este regime é obrigatório para grandes empresas e para setores específicos, como instituições financeiras.

Regime de Lucro Presumido

Empresas de menor porte podem optar pelo regime de Lucro Presumido. Nele, a base de cálculo do IRPJ é determinada pelo percentual fixo de presunção de lucro, que varia de acordo com a atividade da empresa.

Simples Nacional

Micro e pequenas empresas podem optar pelo Simples Nacional, que unifica o pagamento de diversos impostos, incluindo o IRPJ, em uma única guia de recolhimento.

Quem não precisa pagar Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas?

Alguns tipos de organizações e entidades estão isentos do pagamento do IRPJ. Entre elas encontram-se:

  • Organizações sem fins lucrativos que atendam às exigências da legislação
  • Entidades filantrópicas, educacionais e de assistência social
  • Instituições religiosas
  • Órgãos públicos e autarquias

Essas organizações, contudo, devem cumprir uma série de requisitos para que possam ser isentas, além de comprovar que seu funcionamento está alinhado às normas previstas pela legislação.

Nota

Empresas optantes do Simples Nacional pagam o IRPJ de forma unificada, em conjunto com outros tributos, em uma alíquota simplificada.

Alíquota do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas

A alíquota padrão do IRPJ no Brasil é de 15% sobre o lucro tributável da empresa. No entanto, para lucros acima de R$ 20.000 mensais, um adicional de 10% sobre a parcela excedente é aplicado. Além do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, empresas também estão sujeitas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alíquota de 9% — esta varia para instituições financeiras.

Empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, empresas de saneamento básico e empresas que exploram a atividade de transporte coletivo de passageiros beneficiam-se de uma tarifa reduzida: 6% sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987.

Nota

Além do IRPJ e da CSLL, empresas ainda podem ser obrigadas a arcar com outros tributos, como o PIS (Programa de Integração Social), e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Como calcular o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas

O cálculo do IRPJ depende do regime tributário escolhido pela empresa:

  • Lucro Real: A empresa apura seu lucro real, deduzindo despesas e custos operacionais. O IRPJ é calculado sobre esse valor, aplicando-se a alíquota de 15%, mais o adicional de 10%, se aplicável.

  • Lucro Presumido: A Receita Federal presume o percentual de lucro de acordo com a atividade da empresa (por exemplo, 8% para atividades comerciais e 32% para serviços). O IRPJ é, então, calculado sobre esse valor.

  • Simples Nacional: O cálculo é simplificado e o IRPJ é recolhido em uma única guia, juntamente com outros tributos e de acordo com a receita bruta da empresa.

Prazos para pagamento e entrega da declaração do IRPJ

O IRPJ deve ser pago trimestralmente ou anualmente, dependendo do regime tributário adotado. No caso de Lucro Real, o pagamento pode ser feito de forma antecipada, ao longo do ano, com base nas estimativas mensais de lucro.

Quando pago anualmente, o IRPJ deve ser declarado por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que precisa ser enviada até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao do ano-calendário.

Dica

Empresas podem parcelar o pagamento do IRPJ em até 3 vezes, desde que a primeira parcela seja quitada até a data de vencimento do tributo.

Empresas optantes do Simples Nacional devem declarar o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba também outros tributos.

Pessoas físicas também têm que pagar tributos relativos à renda. Saiba mais sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física: descubra quem está sujeito a ele e quais são as alíquotas aplicáveis.

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