No Brasil, existe um conjunto de normas próprio que rege a con­ta­bi­li­dade fi­nan­ceira anual, chamado de Normas Bra­si­lei­ras de Con­ta­bi­li­dade (NBC). Essas normas são es­ta­be­le­ci­das pelo Conselho Federal de Con­ta­bi­li­dade (CFC) e estão alinhadas com as normas in­ter­na­ci­o­nais de con­ta­bi­li­dade emitidas pelo In­ter­na­ti­o­nal Financial Reporting Standards (IFRS). Embora seguir as NBC seja obri­ga­tó­rio para empresas de capital aberto, muitas empresas privadas também escolhem segui-las para garantir a con­sis­tên­cia e a precisão das suas de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras, e con­quis­tar a confiança dos in­ves­ti­do­res, fun­ci­o­ná­rios e fi­nan­ci­a­do­res. Seguir as NBC é obri­ga­tó­rio, conforme re­gu­la­men­tado pela le­gis­la­ção contábil bra­si­leira.

Normas contábeis existem para garantir que decisões contábeis sejam tomadas de maneira unificada e razoável. Elas devem ser com­pa­rá­veis, para que uma situação fi­nan­ceira possa ser con­fron­tada com a de entidades similares; trans­pa­ren­tes ao for­ne­ce­rem in­for­ma­ções aos leitores e usuários; e re­le­van­tes, pre­ve­nindo a ma­ni­pu­la­ção de dados por parte das or­ga­ni­za­ções.

O objetivo dessas normas é organizar uma empresa de forma a fornecer todas as in­for­ma­ções ne­ces­sá­rias a qualquer ob­ser­va­dor in­de­pen­dente. As Normas Bra­si­lei­ras de Con­ta­bi­li­dade trabalham em con­so­nân­cia com prin­cí­pios fun­da­men­tais de con­ta­bi­li­dade, todos des­ti­na­dos a promover a con­sis­tên­cia e a trans­pa­rên­cia dos registros fi­nan­cei­ros oficiais.

Não é preciso dizer que empresas de capital aberto são obrigadas a proteger os in­te­res­ses dos seus in­ves­ti­do­res e aci­o­nis­tas. As de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras anuais em con­for­mi­dade com as NBC visam fornecer uma visão objetiva da situação econômica de uma empresa dentro do escopo do princípio de proteção dos aci­o­nis­tas, de modo que eles possam formar suas próprias es­ti­ma­ti­vas de retornos e riscos po­ten­ci­ais. Além disso, os livros contábeis e as de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras também auxiliam no pla­ne­ja­mento e na oti­mi­za­ção tri­bu­tá­ria.

A proteção aos credores, a proteção aos aci­o­nis­tas e a es­tru­tu­ra­ção tri­bu­tá­ria refletem duas funções básicas das de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras anuais: a ca­pa­ci­dade da empresa de honrar seus com­pro­mis­sos fi­nan­cei­ros e a avaliação da ren­ta­bi­li­dade dela.

  • A receita do ano serve como base para a tri­bu­ta­ção de uma empresa, bem como para a de­ter­mi­na­ção das dis­tri­bui­ções re­la­ci­o­na­das ao de­sem­pe­nho (di­vi­den­dos e par­ti­ci­pa­ção nos lucros).
  • O balanço pa­tri­mo­nial exibe a saúde fi­nan­ceira de uma empresa em um de­ter­mi­nado momento e serve como base para o pla­ne­ja­mento fi­nan­ceiro e a alocação de recursos.

De­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras con­so­li­da­das anuais, quando pre­pa­ra­das de acordo com normas contábeis uniformes, são fontes de in­for­ma­ção con­fiá­veis e sig­ni­fi­ca­ti­vas. No Brasil, os prin­cí­pios contábeis são definidos por normas, como:

  • Princípio da Entidade
  • Princípio da Con­ti­nui­dade
  • Princípio da Opor­tu­ni­dade
  • Princípio do Registro pelo Valor Original
  • Princípio da Com­pe­tên­cia
  • Princípio da Prudência

O que são normas contábeis?

Normas contábeis são prin­cí­pios nacionais ou in­ter­na­ci­o­nais es­ta­be­le­ci­dos em várias áreas da con­ta­bi­li­dade em­pre­sa­rial. O objetivo delas é regular a es­cri­tu­ra­ção e a con­ta­bi­li­dade de acordo com as exi­gên­cias legais e re­gu­la­men­ta­res, pa­dro­ni­zando os re­la­tó­rios fi­nan­cei­ros das empresas e tornando-os re­le­van­tes e com­pa­rá­veis.

No Brasil, as normas contábeis são emitidas pelo Conselho Federal de Con­ta­bi­li­dade (CFC) e estão em con­for­mi­dade com as normas in­ter­na­ci­o­nais do IFRS. Empresas bra­si­lei­ras que possuem sub­si­diá­rias no exterior e preparam de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras usando o IFRS devem manter-se atu­a­li­za­das com os de­sen­vol­vi­men­tos dessas normas.

Normas contábeis nacionais

O de­sen­vol­vi­mento de normas contábeis vem de uma longa tradição. Há mais de 5.000 anos, co­mer­ci­an­tes do Egito e da Me­so­po­tâ­mia or­ga­ni­za­vam os seus negócios com versões ru­di­men­ta­res de de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras e de contas. Já no Império Romano, ban­quei­ros eram obrigados a usar a con­ta­bi­li­dade sis­te­ma­ti­ca­mente. Mesmo a con­ta­bi­li­dade por partidas dobradas, a mais usada na atu­a­li­dade para registrar receitas e despesas co­mer­ci­ais, teve suas origens no norte da Itália, no século XVII.

No Brasil, a har­mo­ni­za­ção das normas contábeis com o IFRS começou a ser im­ple­men­tada mais sig­ni­fi­ca­ti­va­mente a partir de 2008, por meio da Lei nº 11.638/2007, que alterou e in­tro­du­ziu novos dis­po­si­ti­vos à Lei das So­ci­e­da­des por Ações (Lei nº 6.404/1976). Antes disso, as normas contábeis bra­si­lei­ras seguiam prin­cí­pios es­ta­be­le­ci­dos na­ci­o­nal­mente, que ainda se aplicam, em parte, a pequenas e médias empresas que não estão obrigadas a utilizar o IFRS.

Conselho Federal de Con­ta­bi­li­dade (CFC)

O CFC é a entidade res­pon­sá­vel pela emissão das Normas Bra­si­lei­ras de Con­ta­bi­li­dade, que abrangem tanto as normas para con­ta­do­res quanto para au­di­to­rias in­de­pen­den­tes. O Comitê de Pro­nun­ci­a­men­tos Contábeis (CPC) também de­sem­pe­nha um papel crucial na har­mo­ni­za­ção das normas contábeis bra­si­lei­ras com as normas in­ter­na­ci­o­nais IFRS.

Leis nº 6.404/1976 e nº 11.638/2007

As Leis nº 6.404/1976 e nº 11.638/2007 formam a base legal para as práticas contábeis no Brasil, es­ta­be­le­cendo di­re­tri­zes para a ela­bo­ra­ção e a di­vul­ga­ção de de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras por empresas de capital aberto e por outras entidades que, vo­lun­ta­ri­a­mente ou por exigência, adotam práticas contábeis in­ter­na­ci­o­nal­mente aceitas.

Normas contábeis in­ter­na­ci­o­nais

Para criar de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras anuais e con­so­li­da­das que sejam com­pa­rá­veis além das fron­tei­ras nacionais, a har­mo­ni­za­ção in­ter­na­ci­o­nal tem sido uma meta ao longo dos anos. O objetivo é fornecer às empresas uma estrutura uniforme para as de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras. As normas contábeis in­ter­na­ci­o­nais em uso hoje, in­ter­na­ci­o­nal­mente e no Brasil, são as IFRS e US GAAP. Apesar dessa última norma ser es­ta­du­ni­dense, ela tem aplicação in­ter­na­ci­o­nal.

Estados Unidos

Nos Estados Unidos, os padrões contábeis foram in­tro­du­zi­dos pela primeira vez pelo American Institute of Ac­coun­tants (AIA), na década de 1930. Após a crise econômica global dos anos 1920 e o crash da bolsa de valores de 1929, práticas contábeis ex­ces­si­va­mente frouxas foram bastante res­pon­sa­bi­li­za­das. Sem padrões rigorosos de apre­sen­ta­ção fi­nan­ceira, empresas podiam manipular seus re­la­tó­rios para atender a quaisquer ne­ces­si­da­des que tivessem, “maquiando” suas finanças. A Comissão de Valores Mo­bi­liá­rios (SEC) começou a impor regras a empresas públicas com o Se­cu­ri­ties Act, de 1933, e o Se­cu­ri­ties Exchange Act, de 1934. Atu­al­mente, os padrões contábeis nos EUA são mo­ni­to­ra­dos pelo FASB, or­ga­ni­za­ção in­de­pen­dente res­pon­sá­vel por es­ta­be­le­cer padrões contábeis para empresas públicas es­ta­du­ni­den­ses.

Embora os prin­cí­pios contábeis das normas US GAAP se apliquem apenas a empresas dos EUA, elas também costumam ser seguidas in­ter­na­mente por outros países, como Canadá, França, Alemanha, Reino Unido, China, Índia, Nepal e Rússia. De todo modo, qualquer empresa que realize negócios com nações es­tran­gei­ras nor­mal­mente aplica padrões contábeis in­ter­na­ci­o­nais, como o formato IFRS.

Operar de acordo com o IFRS ge­ral­mente é o su­fi­ci­ente para conduzir negócios no exterior. Apesar disso, a seguir apre­sen­ta­re­mos, su­per­fi­ci­al­mente, padrões contábeis nacionais de im­por­tan­tes países da Europa: Alemanha, Suíça, Reino Unido, França, Espanha e Itália.

Alemanha

O Código Comercial Alemão (Han­dels­ge­setz­buch: HGB) é a base legal para a gestão dos livros co­mer­ci­ais e a ela­bo­ra­ção de de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras anuais na Alemanha. Já as normas contábeis alemãs (Deutsche Re­ch­nungs­le­gungs­s­tan­dards: DRS) devem ser usadas se a empresa em questão for uma empresa-mãe. Essas normas são es­ta­be­le­ci­das pelo Comitê Alemão de Normas Contábeis (DRSC), órgão contábil privado que opera em nome do Mi­nis­té­rio Federal da Justiça. No país, de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras também podem ser vo­lun­ta­ri­a­mente pre­pa­ra­das de acordo com o IFRS. Ele pode subs­ti­tuir as normas HGB e DRS, desde que os re­gu­la­men­tos co­mer­ci­ais su­ple­men­ta­res sejam ob­ser­va­dos.

Empresas-mãe ori­en­ta­das para o capital, por outro lado, não são obrigadas a seguir as normas HBG e DRS. Em vez disso, essas também podem aplicar as normais in­ter­na­ci­o­nais do IFRS, re­co­nhe­ci­das pela UE e vas­ta­mente aplicadas em toda a Europa.

Suíça

O Código de Obri­ga­ções Suíço (Obli­ga­ti­o­nen­re­cht: OR) contém re­qui­si­tos mínimos es­ta­tu­tá­rios para a con­ta­bi­li­dade do país. Ele abarca re­gu­la­men­tos vin­cu­la­ti­vos para todas as tran­sa­ções co­mer­ci­ais de empresas e or­ga­ni­za­ções com obri­ga­ções contábeis. Regras estritas se aplicam a empresas listadas na maior bolsa de valores suíça, a SIX Swiss Exchange. Essas sim são obrigadas a seguir re­co­men­da­ções para a con­ta­bi­li­dade da Swiss GAAP FER ou as normas contábeis in­ter­na­ci­o­nais (IFRS).

Desde 2005, de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras pre­pa­ra­das de acordo com normas in­ter­na­ci­o­nais (IFRS ou US GAAP) são obri­ga­tó­rias para empresas suíças listadas na SIX Swiss Exchange, no segmento principal. Já re­co­men­da­ções de con­ta­bi­li­dade listadas no segmento se­cun­dá­rio, aplicam-se como padrão mínimo. Empresas não listadas podem optar por usar o Swiss GAAP FER na con­ta­bi­li­dade também. As re­co­men­da­ções incluem:

  • Um conceito de estrutura
  • Re­co­men­da­ções prin­ci­pais de es­pe­ci­a­lis­tas
  • Swiss GAAP FER 30 para de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras con­so­li­da­das
  • Swiss GAAP FER 31 para empresas listadas

Pequenas empresas têm apenas a opção de se alinhar ao conceito de estrutura e se­le­ci­o­nar re­co­men­da­ções de es­pe­ci­a­lis­tas. Or­ga­ni­za­ções de médio porte devem observar todos os padrões de con­ta­bi­li­dade. O Swiss GAAP FER 30 também deve ser usado por empresas co­or­de­na­das em de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras con­so­li­da­das. Empresas listadas também devem levar em con­si­de­ra­ção o Swiss GAAP FER 31. Re­co­men­da­ções es­pe­cí­fi­cas são ofe­re­ci­das para empresas de seguros, ins­ti­tui­ções de pensão, or­ga­ni­za­ções sem fins lu­cra­ti­vos, se­gu­ra­do­ras de saúde e se­gu­ra­do­ras de edifícios.

Reino Unido

Novas normas contábeis, chamadas de New UK GAAP estão em vigor no Reino Unido desde 1º de janeiro de 2015. A estrutura contábil exigida é voltada para empresas não ori­en­ta­das ao capital e abrange os seis padrões FRS, de 100 a 105. O FRS é emitido pelo Conselho de Normas Contábeis (ASB), uma divisão do Conselho de Re­la­tó­rios Fi­nan­cei­ros (FRC).

  • FRS 100: Explica a estrutura para de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras pre­pa­ra­das de acordo com leis, re­gu­la­men­tos e normas contábeis nacionais.
  • FRS 101: Apresenta um conceito contábil reduzido, que permite que as empresas preparem de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras con­so­li­da­das de acordo com os re­qui­si­tos in­ter­na­ci­o­nais do IFRS, sem ter que cumprir todos os re­qui­si­tos de di­vul­ga­ção nele contidos.
  • FRS 102: É o padrão de relatório fi­nan­ceiro real do Reino Unido e da Irlanda. Com 250 páginas, ele substitui todos os padrões an­te­ri­o­res do Old UK GAAP.
  • FRS 103: Contém normas contábeis próprias para empresas que emitem contratos de seguro.
  • FRS 104: Baseado na norma in­ter­na­ci­o­nal para re­la­tó­rios interinos IAS 34. Serve como base para a pre­pa­ra­ção de de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras interinas de empresas que usam a con­ta­bi­li­dade FRS 101 ou FRS 102.
  • FRS 105: O FRS 105 é uma versão mo­di­fi­cada do FRS 102, di­re­ta­mente adaptada às ne­ces­si­da­des e re­qui­si­tos de mi­cro­en­ti­da­des.

No Reino Unido, as empresas listadas também devem preparar suas contas de acordo com as normas contábeis in­ter­na­ci­o­nais IFRS.

França

O Plan Comptable Général (PCG) é o padrão mínimo para a con­ta­bi­li­dade de empresas não listadas na França. Sua estrutura contém o seguinte conteúdo:

  • Visão geral dos tópicos e prin­cí­pios da con­ta­bi­li­dade.
  • Definição de conceitos, como de balanço pa­tri­mo­nial, de­mons­tra­ção do resultado do exercício, passivos, ativos, receita, lucros e perdas.
  • Apre­sen­ta­ção de regras contábeis e de avaliação.
  • Regras de gestão e nomeação de contas.
  • Re­qui­si­tos de do­cu­men­ta­ção.
  • Regras contábeis especiais.
  • De­cla­ra­ções do Tribunal de Contas Nacional e do Comitê de Urgência.

Como qualquer outro estado-membro da UE, a França também exige que empresas-mãe listadas preparem de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras con­so­li­da­das de acordo com o IFRS.

Espanha

Os co­mer­ci­an­tes e empresas co­mer­ci­ais na Espanha também são obrigados a preparar do­cu­men­tos fi­nan­cei­ros de acordo com certos prin­cí­pios. Os re­qui­si­tos cor­res­pon­den­tes podem ser en­con­tra­dos no Código de Comercio (CCom) e na Ley de So­ci­e­da­des Anónimas (LSA). Ambos são am­pla­mente baseados em di­re­tri­zes europeias e se diferem apenas li­gei­ra­mente.

Plan General de Con­ta­bi­li­dad: Ponto negativo dos padrões contábeis do CCom e do LSA dizem respeito ao Plan General de Con­ta­bi­li­dad (PGC), aprovado pelo Decreto Real 1514/2007. Ele é uma ampla adaptação do padrão contábil in­ter­na­ci­o­nal IFRS. Sim­pli­fi­cado, ele abarca pequenas e médias empresas, e é re­gu­la­men­tado pelo Decreto 1515/2007.

IFRS: Na Espanha, empresas-mãe ori­en­ta­das para o capital se reportam de acordo com o IFRS, assim como todos os outros estados-membros da UE.

Itália

A base legal para as normas contábeis na Itália está contida no artigo 2423 do Código Civil Italiano, Codice Civile (CC). As pos­si­bi­li­da­des de de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras con­den­sa­das são tratadas pelo artigo 2435.

A in­ter­pre­ta­ção e alguns es­cla­re­ci­mento sobre os prin­cí­pios contábeis contidos pelo Código Civil Italiano são dis­po­ni­bi­li­za­dos a empresas pelos prin­cí­pios contábeis do Organismo Italiano di Con­ta­bi­lità (OIC). No caso de lacunas re­gu­la­tó­rias nas di­re­tri­zes nacionais, é comum que se recorra às normas in­ter­na­ci­o­nais (ge­ral­mente IFRS).

Empresas listadas e agências de seguros na Itália são obrigadas a criar de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras in­di­vi­du­ais e con­so­li­da­das de acordo com as normas IFRS. Empresas não listadas podem escolher entre IFRS e normas nacionais.

Normas contábeis in­ter­na­ci­o­nais

Para de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras anuais e con­so­li­da­das que sejam com­pa­rá­veis além das fron­tei­ras nacionais, a har­mo­ni­za­ção in­ter­na­ci­o­nal está sendo aplicada há vários anos. O objetivo é fornecer às empresas uma estrutura uniforme para as de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras. As normas contábeis in­ter­na­ci­o­nais em uso hoje são o IFRS, criado pelo IASB, bem como o US GAAP, criado pelo FASB. Ambos são usados prin­ci­pal­mente nos Estados Unidos, mas também são aplicados no exterior. A seguir está um breve resumo dessas normas, que já foram su­per­fi­ci­al­mente apre­sen­ta­das por esse artigo.

IFRS

As Normas In­ter­na­ci­o­nais de Con­ta­bi­li­dade (IFRS) foram pu­bli­ca­das pelo Conselho de Normas In­ter­na­ci­o­nais de Con­ta­bi­li­dade (IASB) como prin­cí­pios básicos para a con­ta­bi­li­dade in­ter­na­ci­o­nal de empresas. O objetivo do documento é har­mo­ni­zar mun­di­al­mente o sistema contábil.

As normas IFRS consistem em três partes:

  • Estrutura: A estrutura do IFRS forma a base teórica das normas como um conceito de estrutura. Ela descreve os objetivos e a premissa principal dos re­qui­si­tos in­ter­na­ci­o­nais, bem como os re­qui­si­tos qua­li­ta­ti­vos para as de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras. Ela também fornece de­fi­ni­ções de estrutura de termos im­por­tan­tes, como ativos, passivos, receitas ou despesas.
  • Normas (IFRS/IAS): Os re­qui­si­tos reais de con­ta­bi­li­dade e avaliação estão na forma de normas in­di­vi­du­ais. Estes incluem tanto o IFRS do IASB quanto o IAS (Normas In­ter­na­ci­o­nais de Con­ta­bi­li­dade) da or­ga­ni­za­ção pre­de­ces­sora IASC.
  • In­ter­pre­ta­ções: Para unificar o en­ten­di­mento dos re­qui­si­tos in­ter­na­ci­o­nais, a terceira parte da IFRS inclui in­ter­pre­ta­ções oficiais das normas pu­bli­ca­das pelo Comitê de In­ter­pre­ta­ções do IFRS (IFRS IC).

Aplicação do IFRS: Em caso de conflito, as normas e as in­ter­pre­ta­ções do IFRS têm maior peso como re­gu­la­men­tos especiais do que as es­pe­ci­fi­ca­ções gerais da estrutura. A própria estrutura não tem status de padrão.

Desde 2005, todas as empresas-mãe ori­en­ta­das para o capital com lo­ca­li­za­ções na Europa são obrigadas a criar de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras de acordo com o IFRS.

US GAAP

Os Prin­cí­pios Contábeis Ge­ral­mente Aceitos nos Estados Unidos (US GAAP) são normas contábeis emitidas pelo Conselho de Normas de Con­ta­bi­li­dade Fi­nan­ceira (FASB), para os EUA. Apesar disso, o documento goza de um alto status in­ter­na­ci­o­nal, uma vez que uma listagem na bolsa de valores dos EUA exige re­la­tó­rios de acordo com as regras da SEC. Até 2007, empresas es­tran­gei­ras que desejavam atender às ne­ces­si­da­des de capital do mercado de capitais dos EUA também eram obrigadas a cumprir o US GAAP ou uma transição com­pa­tí­vel. Desde 21 de dezembro de 2007, contudo, com a aceitação do IFRS pela SEC, esse requisito foi banido.

Normas contábeis nos EUA: GAAP vs. IFRS

Enquanto as normas contábeis do US GAAP existem desde a década de 1930, o IFRS ainda não foi am­pla­mente aplicado nos Estados Unidos e ainda não é exigido pela SEC. As empresas podem escolher conformar-se às normas IFRS, o que pode ser par­ti­cu­lar­mente útil ao conduzir negócios globais. Empresas públicas, por sua vez, in­de­pen­den­te­mente de es­co­lhe­rem ou não adotar o IFRS, são obrigadas a seguir o US GAAP em de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras.

O FASB, que fornece as normas US GAAP, e o IFRS têm tra­ba­lhado juntos para pa­dro­ni­zar normas apli­cá­veis tanto nacional quanto in­ter­na­ci­o­nal­mente. A SEC ainda está de­li­be­rando sobre quais re­co­men­da­ções ou re­qui­si­tos exigir em relação às normas globais.

A tabela a seguir apresenta as prin­ci­pais di­fe­ren­ças entre o US GAAP e o IFRS, no que diz respeito à ca­te­go­ri­za­ção e ao conteúdo:

US GAAP IFRS
Balanço pa­tri­mo­nial Recomenda a separação das ca­te­go­rias ativos e passivos correntes e não correntes Requer a separação das ca­te­go­rias ativos e passivos correntes e não correntes
Ativos in­tan­gí­veis Reconhece ativos in­tan­gí­veis pelo valor justo Ativos in­tan­gí­veis devem ser apenas exa­mi­na­dos se puderem apre­sen­tar benefício futuro
Do­cu­men­ta­ção De­cla­ra­ção de Renda Abran­gente é obri­ga­tó­ria De­cla­ra­ção de Renda Abran­gente não é obri­ga­tó­ria
Baixas de estoque Reversões de baixas de estoque não são per­mi­ti­das Reversões de baixas de estoque são possíveis em certas cir­cuns­tân­cias
Itens ex­tra­or­di­ná­rios Listados se­pa­ra­da­mente sob nova receita Incluídos com outros itens na de­mons­tra­ção de re­sul­ta­dos

Princípio da prudência vs. princípio da com­pe­tên­cia

Foco no mercado de capitais quer dizer que os re­la­tó­rios fi­nan­cei­ros ori­en­ta­dos a in­ves­ti­men­tos, baseados em normas in­ter­na­ci­o­nais, visam atender às ne­ces­si­da­des dentro de um de­ter­mi­nado período. De­mons­tra­ções baseadas no IFRS seguem o princípio da com­pe­tên­cia: receitas e despesas são re­gis­tra­das no período em que são geradas e não no período de re­ce­bi­mento. Em contraste, o US GAAP tem foco no princípio da prudência, que se esforça para remover es­pe­cu­la­ções da apre­sen­ta­ção de dados fi­nan­cei­ros, baseando-se em fatos. O princípio da prudência destina-se a proteger credores de apre­sen­ta­ção ex­ces­si­va­mente otimista das finanças. Por exemplo, uma receita não é re­co­nhe­cida a menos que seja correta.

A im­ple­men­ta­ção concreta do princípio da prudência deve ser feita com outros dois prin­cí­pios: da não com­pen­sa­ção e da ma­te­ri­a­li­dade/boa-fé.

  • Princípio da não com­pen­sa­ção: Exige total trans­pa­rên­cia de valores negativos e positivos na de­mons­tra­ção fi­nan­ceira, sem a inclusão de qualquer com­pen­sa­ção de dívida esperada.
  • Princípio da ma­te­ri­a­li­dade: Questões triviais devem ser des­con­si­de­ra­das e todas as questões im­por­tan­tes devem ser di­vul­ga­das.
  • Princípio da máxima boa-fé: Presume-se que todas as partes en­vol­vi­das estejam agindo ho­nes­ta­mente, com toda a di­vul­ga­ção ne­ces­sá­ria do­cu­men­tada.

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