Como a maioria dos ativos de uma empresa, como imóveis, móveis e equi­pa­men­tos, perdem valor ao longo de sua vida útil, eles só podem ser uti­li­za­dos por um tempo limitado. Outros ativos in­tan­gí­veis, como licenças de software, patentes de projetos e ativos correntes (produtos se­mi­a­ca­ba­dos ou acabados e até mesmo ações da empresa), também podem sofrer com a di­mi­nui­ção do valor de mercado à medida que se tornam obsoletos. Para que perdas nos balanços pa­tri­mo­ni­ais sejam ras­tre­a­das, elas devem ser re­gis­tra­das pelo de­par­ta­mento contábil da empresa como de­pre­ci­a­ção.

De­pre­ci­a­ção é um conceito in­dis­pen­sá­vel da con­ta­bi­li­dade e do direito tri­bu­tá­rio. No entanto, o termo muitas vezes causa confusão entre novos em­pre­en­de­do­res, que encontram di­fi­cul­da­des não apenas ao tentar entender a diferença entre os métodos de de­pre­ci­a­ção, mas também ao di­fe­ren­ciar ativos que podem e não podem sofrer de­pre­ci­a­ção. As respostas para essas e muitas outras perguntas, você encontra aqui.

Sig­ni­fi­cado de de­pre­ci­a­ção

O desgaste de com­pu­ta­do­res, móveis de es­cri­tó­rio, máquinas, carros e até mesmo imóveis, durante as ati­vi­da­des em­pre­sa­ri­ais diárias, é um processo natural que diminui o valor destes. Essa redução deve ser de­vi­da­mente re­gis­trada como de­pre­ci­a­ção, já que é de grande im­por­tân­cia tanto para fins contábeis como para fins fiscais.

Registrar de­pre­ci­a­ções é ne­ces­sá­rio para que o valor dos ativos nos balanços pa­tri­mo­ni­ais e nas de­mons­tra­ções fi­nan­cei­ras esteja sempre correto. Na esfera fiscal, a de­pre­ci­a­ção pode ser utilizada para reduzir o valor do lucro tri­bu­tá­vel, conforme as normas da Receita Federal. No entanto, regras fiscais e contábeis nem sempre estão per­fei­ta­mente alinhadas.

De­pre­ci­a­ção planejada e não planejada

Em princípio, uma de­pre­ci­a­ção pode ser planejada (de­pre­ci­a­ção sis­te­má­tica) ou não planejada (de­pre­ci­a­ção ex­tra­or­di­ná­ria). A de­pre­ci­a­ção planejada, baseada no tempo, ocorre quando se conhece a vida útil do ativo, sendo a perda de valor calculada de forma regular ao longo dos anos, conforme previsto no plano de de­pre­ci­a­ção. Se a vida útil de um ativo for in­de­ter­mi­nada, o que ge­ral­mente ocorre com licenças ou direitos in­tan­gí­veis, a le­gis­la­ção bra­si­leira recomenda, em alguns casos, a es­ti­ma­tiva de dez anos.

A de­pre­ci­a­ção de ativos de uma empresa pode ser causada por fatores como:

  • Desgaste natural derivado do tempo de uso
  • Expiração de direitos ou licenças
  • Forças externas (me­te­o­ro­ló­gi­cas, por exemplo)
  • Progresso técnico

Não existe apenas esse método de cálculo de de­pre­ci­a­ção pro­gra­mada. Há também vários tipos de de­pre­ci­a­ção não planejada que se aplicam a ativos correntes. Se uma máquina sofrer danos ines­pe­ra­dos ir­re­pa­rá­veis ou uma perda de valor causada por mudanças no mercado, você poderá subtrair os valores de­pre­ciá­veis do valor total do ativo de maneira imediata.

Quais ativos sofrem de­pre­ci­a­ção?

A le­gis­la­ção bra­si­leira permite que o conceito de de­pre­ci­a­ção seja aplicado a bens do ativo imo­bi­li­zado, que sofrem desgaste pelo uso, ação da natureza ou ob­so­les­cên­cia. Isso inclui tanto ativos tangíveis (como equi­pa­men­tos de es­cri­tó­rio, veículos e fábricas inteiras) quanto in­tan­gí­veis, (como licenças, programas de com­pu­ta­dor e patentes). Ativos correntes e bens com valor de aquisição muito baixo, por outro lado, costumam não ser con­si­de­ra­dos de­pre­ciá­veis, sendo di­re­ta­mente re­gis­tra­dos como despesas ope­ra­ci­o­nais.

Métodos de de­pre­ci­a­ção

Os métodos mais comuns de de­pre­ci­a­ção no Brasil incluem a de­pre­ci­a­ção linear e a de­pre­ci­a­ção acelerada, além da de­pre­ci­a­ção por unidades pro­du­zi­das.

De­pre­ci­a­ção linear

O método de de­pre­ci­a­ção mais utilizado no Brasil chama-se de­pre­ci­a­ção linear. Nele, o valor contábil do ativo é dis­tri­buído uni­for­me­mente ao longo de vida útil deste. Na de­pre­ci­a­ção linear, presume-se que o ativo seja utilizado de maneira constante ao longo dos anos. Em outras palavras, o valor de­pre­ciá­vel permanece o mesmo para cada ano da vida útil do ativo, exceto no ano de aquisição, durante o qual a di­mi­nui­ção de valor do ativo é avaliada com base no mês em que foi obtido.

A Receita Federal es­ta­be­lece prazos es­pe­cí­fi­cos para a de­pre­ci­a­ção de cada tipo de ativo. Por exemplo, veículos leves têm uma vida útil de cinco anos, enquanto edi­fi­ca­ções podem ser de­pre­ci­a­das por 25 anos.

De­pre­ci­a­ção acelerada

Na de­pre­ci­a­ção acelerada, como o termo sugere, os valores anuais de de­pre­ci­a­ção aumentam com o passar do tempo. Esse método de de­pre­ci­a­ção, contudo, é raramente usado, sendo aplicado somente a situações ex­tra­or­di­ná­rias, como em projetos in­cen­ti­va­dos pelo governo, ou quando o ativo sofre uma uti­li­za­ção mais intensa, que encurta a vida útil dele. A le­gis­la­ção permite que empresas depreciem mais ra­pi­da­mente o valor de ativos, reduzindo o lucro tri­bu­tá­vel de forma acelerada. Esse método costuma ser aplicado pela Receita Federal em casos es­pe­cí­fi­cos.

De­pre­ci­a­ção por unidades pro­du­zi­das

Há também o método de de­pre­ci­a­ção por unidades pro­du­zi­das, utilizado quando o desgaste do ativo está di­re­ta­mente re­la­ci­o­nado à pro­du­ti­vi­dade dele, e não ao tempo de uso. Esse método é comum em equi­pa­men­tos in­dus­tri­ais ou veículos que passam por um desgaste pro­por­ci­o­nal à produção (como qui­lo­me­tra­gem rodada, no caso de caminhões).

Taxas de de­pre­ci­a­ção no Brasil

Taxas de de­pre­ci­a­ção variam de acordo com a natureza do ativo e são es­ta­be­le­ci­das pela Receita Federal, pela Instrução Normativa RFB nº 1700 de 2017.

Abaixo, apre­sen­ta­mos um trecho do anexo III da instrução normativa, que contém as taxas anuais de de­pre­ci­a­ção:

Imagem: Trecho do anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1700 de 2017, que apresenta as taxas anuais de depreciação
Nesta tabela da Receita Federal, você pode encontrar mais in­for­ma­ções sobre a vida útil de di­fe­ren­tes tipos de ativos de uso comercial

Rei­vin­di­car deduções em in­ves­ti­men­tos

No Brasil, empresas optantes pelo regime de Lucro Real podem deduzir, para fins de apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Con­tri­bui­ção Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), despesas com de­pre­ci­a­ção de bens de ativos imo­bi­li­za­dos, desde que estes bens sejam uti­li­za­dos na atividade ope­ra­ci­o­nal da empresa. As taxas de de­pre­ci­a­ção apli­cá­veis devem seguir as di­re­tri­zes es­ta­be­le­ci­das pela Receita Federal, e o cálculo da de­pre­ci­a­ção deve ser feito de acordo com a vida útil estimada dos bens.

Além disso, o sistema de de­pre­ci­a­ção acelerada pode ser utilizado como estímulo para de­ter­mi­na­dos in­ves­ti­men­tos, es­pe­ci­al­mente em projetos de in­fra­es­tru­tura ou setores in­cen­ti­va­dos pelo governo, conforme re­gu­la­ções es­pe­cí­fi­cas, como o Programa de Ace­le­ra­ção do Cres­ci­mento (PAC).

Deduções re­la­ci­o­na­das à de­pre­ci­a­ção no Brasil estão atreladas ao regime tri­bu­tá­rio da empresa e ao tipo de in­ves­ti­mento realizado, podendo in­flu­en­ciar sig­ni­fi­ca­ti­va­mente o valor do imposto a pagar.

Bens de baixo valor

No Brasil, bens de baixo valor, como itens de es­cri­tó­rio e equi­pa­men­tos mais simples, podem ser clas­si­fi­ca­dos como despesas de­du­tí­veis no próprio ano de aquisição, desde que respeitem o limite es­ta­be­le­cido pela Receita Federal. Atu­al­mente, para empresas optantes pelo lucro real, o limite é de R$ 1.200 por unidade ou R$ 6.000 para o conjunto de bens ad­qui­ri­dos no mesmo ano. Bens abaixo desse valor podem ser con­si­de­ra­dos despesas imediatas, não sendo ne­ces­sá­rio realizar o controle de de­pre­ci­a­ção.

Resumo: O que é de­pre­ci­a­ção?

  • A de­pre­ci­a­ção registra a perda de valor de ativos in­di­vi­du­ais.
  • O atual sistema de de­pre­ci­a­ção fiscal no Brasil é regulado pela Receita Federal, mais es­pe­ci­fi­ca­mente pela Instrução Normativa RFB nº 1700 de 2017.
  • Existem dois tipos básicos de de­pre­ci­a­ção: planejada e não planejada.
  • Os métodos de de­pre­ci­a­ção mais comuns são de­pre­ci­a­ção linear, acelerada e por unidades pro­du­zi­das.
  • Regras especiais se aplicam a ativos de baixo valor.
  • O anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1700 de 2017 apresenta as taxas anuais de de­pre­ci­a­ção de ativos.

Clique aqui para im­por­tan­tes isenções legais.

Ir para o menu principal