Nem todos os anos correm como o esperado. Às vezes, pode acontecer de empresas não obterem tanto lucro quanto nos anos an­te­ri­o­res. Quando as despesas começam a exceder as receitas, empresas passam a se encontrar em uma posição de perda. No entanto, essa posição não precisa ser vista como o fim do mundo. É possível que essas perdas sejam abatidas em impostos sobre lucros dos anos passados ou futuros. Ou seja, a sua empresa pode minimizar a própria res­pon­sa­bi­li­dade tri­bu­tá­ria e obter um alívio fiscal quando não ganhar muito dinheiro.

Para saber se esse aba­ti­mento se aplica a você e à sua empresa, primeiro é preciso entender a diferença entre perda re­tro­a­tiva e perda acumulada.

Qual é a diferença entre perda re­tro­a­tiva e perda acumulada?

A primeira é uma provisão que permite a uma pessoa física ou jurídica usar uma perda ope­ra­ci­o­nal líquida (NOL) em um ano anterior para compensar o lucro do ano atual. A segunda segue o mesmo princípio, mas trans­porta a perda ope­ra­ci­o­nal líquida para um ano futuro, em vez de ser usada em um ano que já passou.

As perdas que podem ser usadas nessas provisões devem ser perdas ope­ra­ci­o­nais líquidas, e não perdas em in­ves­ti­men­tos.

O que é perda ope­ra­ci­o­nal líquida?

Uma perda ope­ra­ci­o­nal líquida é uma perda que ocorre no período em que as deduções fiscais per­mi­ti­das para uma empresa são maiores que a renda tri­bu­tá­vel. Ge­ral­mente, a NOL de uma empresa pode ser usada para recuperar pa­ga­men­tos de impostos passados ou para reduzir pa­ga­men­tos de impostos futuros, ao tornar uma empresa não lucrativa para fins fiscais. Aqui está um exemplo que coloca os conceitos em pers­pec­tiva:

A Empresa X tem uma renda tri­bu­tá­vel de R$ 1.000.000 e deduções fiscais de R$ 1.300.000. Assim, a a NOL dela é o resultado de R$ 1.000.000 - R$ 1.300.000, ou seja, - R$ 300.000. Como não há renda a ser tributada nesse caso, a Empresa X não deverá pagar os impostos do ano.

Mas o que acon­te­ce­ria se a Empresa X ganhasse muito dinheiro no próximo ano? Ao se registrar R$ 250.000 de renda tri­bu­tá­vel e caso o per­cen­tual de impostos sobre a empresa seja de 40%, então R$ 100.000 pre­ci­sa­riam ser pagos em impostos (R$ 250.000 x 40% = R$ 100.000). A NOL incorrida no ano anterior poderia ser aplicada aos impostos deste ano, o que os reduziria sig­ni­fi­ca­ti­va­mente, talvez até a zero.

Também seria possível que a Empresa X trans­fe­risse a NOL para o passado, usando-a em anos an­te­ri­o­res, em vez de em anos futuros.

A grande vantagem da NOL é que ela consegue aliviar empresas quando ne­ces­sá­rio. Se a sua empresa não estiver indo bem, a perda ope­ra­ci­o­nal líquida indicará que o seu negócio não é lucrativo para fins fiscais. Inclusive, algumas empresas são somente compradas por causa das NOL que possuem.

Leis sobre NOLs são di­fe­ren­tes e mudam de­pen­dendo do país onde que você está, mas a regra geral é que uma NOL pode ser trans­fe­rida para até 20 anos no futuro. Se não for usada nesse período, ela expirará. Como existe essa diferença entre regras, o melhor a se fazer é entrar em contato com o órgão fis­ca­li­za­dor res­pon­sá­vel ou contratar um contador, que estudará o que é melhor para o seu negócio.

Se a sua empresa criar várias NOLs em mais de um ano, estas deverão ser anotadas na ordem em que foram criadas, para minimizar o risco de uma delas não ser usada e depois expirar.

Quem pode usar perdas re­tro­a­ti­vas e acu­mu­la­das?

Empresas, bem como con­tri­buin­tes in­di­vi­du­ais, podem usar essas duas provisões para perdas ope­ra­ci­o­nais líquidas, bem como para perdas de capital em excesso, para ganhos de capital e para certos ganhos com a venda ou troca de ações co­mer­ci­ais.

Algumas empresas somente são compradas pelas NOLs que têm. Nos Estados Unidos, por exemplo, o IRS (Internal Revenue Service) está tentando impedir que isso aconteça, impondo res­tri­ções ao uso de NOLs ad­qui­ri­das. O documento Section 382 Li­mi­ta­tion es­ta­be­lece que essa restrição ocorra quando houver pelo menos 50% de mudança de pro­pri­e­dade na empresa que possui uma NOL. Assim, o novo pro­pri­e­tá­rio só poderá usar parte da NOL em cada ano sucessivo, que será baseada na taxa de juros de longo prazo isenta de impostos e mul­ti­pli­cada pelas ações da empresa adquirida.

Como rei­vin­di­car perda acumulada ou re­tro­a­tiva?

Impostos costumam ser, no mínimo, confusos. Então, para facilitar a sua com­pre­en­são, apre­sen­ta­re­mos a você alguns passos que es­cla­re­ce­rão como rei­vin­di­car qualquer uma das provisões:

  1. Primeiro, preencha a de­cla­ra­ção de impostos aplicável ao seu tipo de empresa.
  2. Descubra se você tem uma perda ope­ra­ci­o­nal líquida. Se as suas deduções fiscais forem maiores do que a sua renda, pode ser o caso de você ter uma NOL. Não é muito difícil fazer esse cálculo se você seguir as ins­tru­ções do For­mu­lá­rio 1045.
  3. É neste momento que você deverá decidir se prefere trans­por­tar a perda fiscal para um ano anterior ou para um ano futuro.
  4. Se a sua perda líquida for maior que o seu lucro em um ano, você poderá trans­por­tar a NOL não utilizada para o próximo ano acumulado, ou para um ano anterior.

No entanto, há muitas regras e exceções que rondam a rei­vin­di­ca­ção de uma perda fiscal acumulada ou re­tro­a­tiva, por isso contratar um pro­fis­si­o­nal pode ser uma boa ideia. Também re­co­men­da­mos que você mantenha todos os seus registros para facilitar a tarefa de preencher de­cla­ra­ções de impostos. Ide­al­mente, você deve manter registros para qualquer ano fiscal que gere uma NOL por 5 anos, após ter usado a perda re­tro­a­tiva e/ou acumulada, ou 5 anos após a perda acumulada expirar.

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