Contratos eletrônicos: O que diz a lei sobre contratos de compra e venda on-line

Via de regra, contratos são fechados sem grandes formalidades. A princípio, basta haver duas partes que se declaram dispostas a cumprirem com um combinado. Geralmente, uma das partes responsabiliza-se pela oferta e a outra pela aceitação da oferta e das condições. Contratos não oficiais são fechados o tempo todo entre pessoas. Uma simples compra de pão representa um contrato de compra e venda, tanto quanto a compra de um carro. No comércio eletrônico, contratos também são fechados o tempo todo. Estes, contudo, têm que seguir regras específicas para terem validade. Aprenda o que contratos eletrônicos devem conter.

Oferta concreta e oferta não vinculante

Em grande parte, contratos eletrônicos, fechados pela internet, são regidos pelas mesmas regulamentações de contratos tradicionais. Existem, contudo, particularidades que os diferem e devem ser levadas em consideração, a começar pela exibição das ofertas. Assim como lojas físicas, que exibem mercadorias em vitrines e prateleiras, lojas virtuais também exibem seus produtos em um local, mesmo que virtual. Páginas apresentam suas variedades de produtos, permitindo que visitantes os escolham e os comprem.

Dúvida: Consumidores podem interpretar a simples exibição de mercadorias como uma oferta vinculante, que tem por objetivo fechar um contrato. Teoricamente, consumidores podem aceitar a oferta de compra com um clique, ação que fecharia o contrato. Contudo, pode acontecer do comerciante não conseguir fornecer a mercadoria encomendada (por dificuldade de logística ou falta de estoque, por exemplo). A discussão é se o não fornecimento pode ser considerado violação de contrato, o que daria a consumidores direito a indenização.

Explicação: O entendimento é que o simples ato de oferecer serviços ou produtos não constitui, na maioria dos casos, oferta concreta para fechamento de contrato. Lojas virtuais apresentam mercadorias de forma não vinculante, assim como vitrines de lojas físicas.

Operadores de lojas virtuais divulgam somente sugestões de compra não vinculante (invitatio at offerendum) aos consumidores. Assim sendo, são os próprios consumidores que realizam uma oferta de compra ao clicarem no botão de comprar. Comerciantes podem aceitar a oferta de compra ou recusá-la, caso mercadorias ou serviços não estejam, por algum motivo, disponíveis. O Código Civil Brasileiro garante liberdade contratual (art. 421 da Lei 10.406/2002) e o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de livre de escolha e a igualdade nas contratações (art. 6 da Lei 8.078/1990). Em linhas gerais, ambos determinam que ninguém é obrigado a aceitar uma oferta, assim como todos são livres para escolher seus parceiros contratuais.

A diferença entre oferta concreta e sugestão de compra não vinculante está nas circunstâncias de cada caso. Entre os critérios de diferenciação estão: conteúdo apresentado pela página de oferta, e explicações e disponibilização das condições gerais de venda. Por exemplo, nos casos em que o comerciante assume explicitamente o compromisso ou a obrigação legal de cumprir a oferta, esta é interpretada como oferta vinculante. Porém, na maioria dos casos, lojas virtuais não assumem este tipo de compromisso, resguardando-se com frases como “enquanto durar o estoque” e “por tempo limitado”.

Aceitação da oferta

Depois que o consumidor enche o carrinho, insere seus dados pessoais e autoriza o pagamento em um site, ao clicar no botão de concluir a compra, ele sim está fazendo, automaticamente, uma oferta vinculante de compra. Para que o contrato seja fechado, o comerciante deve, também, aceitar a oferta de compra do consumidor. Findos os dois processos, esta compra constituirá um contrato eletrônico válido.

Quando uma das partes clica em um botão que leva a um fechamento de contrato, por exemplo, fazendo uma oferta de compra a um comerciante, esta oferta passa a ter validade jurídica. Por se tratar de uma declaração entre partes ausentes, para que o contrato seja fechado, ambas as partes ausentes precisam, primeiramente, aceitar a transação. Isso significa que somente após a aceitação da compra pelo comerciante (que pode demorar segundos ou dias) a oferta passa a ser vinculante. Caso o comerciante ultrapasse o tempo de processamento estimado, o consumidor não é obrigado a cumprir com sua parte, podendo cancelar a oferta de compra.

No Brasil, processos de contratação no comércio eletrônico são regulamentados pelo Decreto nº 7.962/2013. Três aspectos deste regulamento são especialmente importantes. Eles determinam que:

  • Informações sobre produtos, serviços e fornecedores sejam claras
  • O atendimento ao consumidor deve ser facilitado
  • O direito de arrependimento (de 7 dias em compras on-line) deve ser respeitado.

Contratos eletrônicos em leilões on-line

Em plataformas de leilão, como o eBay, comerciantes leiloam mercadorias ou oferecem-nas para compra imediata. Existem plataformas que também leiloam serviços. Estas formas de comércio eletrônico são interpretadas de forma parecida pela lei. Nelas, também é o consumidor que faz a oferta, como no comércio virtual convencional.

Leilões on-line funcionam, de modo geral, desta forma: comerciantes oferecem mercadorias na plataforma, abrindo um leilão, geralmente com valor mínimo e prazo de duração definidos. Contudo, ao contrário do que acontece no comércio eletrônico convencional, leilões on-line configuram ofertas vinculantes de mercadorias. Assim, fornecedores são obrigados por lei a aceitar como parceiro contratual a pessoa que fizer a oferta mais alta até o fim do leilão.

Interessados devem fazer suas ofertas dentro do prazo definido para o leilão. Assim, quem faz a oferta mais alta dentro do tempo torna-se o parceiro contratual oficial do comerciante. A ação de fazer uma oferta em um leilão constitui uma aceitação vinculante, não sendo necessária declaração adicional de intenção de compra. Muitas plataformas de leilão também oferecem opção de compra imediata. Nela, comerciantes disponibilizam artigos a um determinado preço, como em uma loja normal. Assim sendo, nestes casos o contrato eletrônico de compra volta a ser compreendido como contendo uma oferta não vinculante, que precisa ser aceita pelo comerciante.

Plataformas de leilão on-line são meras intermediadoras do processo de compra e venda. Ela disponibiliza infraestrutura e recursos que permitem a comunicação entre comerciante e comprador. Contudo, elas não são consideradas partes envolvidas no contrato.

O que invalida contratos eletrônicos?

Nem sempre as coisas funcionam como deveriam funcionar. Em alguns casos, contratos eletrônicos são fechados, mesmo não cumprindo as devidas condições, e por isso tornam-se inválidos. Isso acontece, por exemplo, com contratos fechados com menores de idade ou involuntariamente (ao clicar incorretamente em um botão de compra, por exemplo). Entenda em que casos contratos eletrônicos de compra e venda podem ser invalidados, rescindidos ou obrigados a serem cumpridos.

Comprador menor de idade

Dita o Código Civil Brasileiro que pessoas com menos de 18 anos de idade têm capacidade jurídica restrita. Assim sendo, estas só podem fechar contratos eletrônicos com o consentimento de seus representantes legais. Se um menor de idade fizer um pedido em uma loja virtual por conta própria, o contrato pode ser invalidado, caso não haja consentimento de seus responsáveis. Em casos como este, o comerciante não tem direito a receber indenização por custos com envio ou embalagem, por exemplo. Mesmo que menores informem a idade errada para realizarem compras, comerciantes perdem o direito à indenização, pois não podem, de forma alguma, aceitar este tipo de parceiro comercial.

Fornecimento de dados incorretos pelo comprador

Qualquer um pode cometer um erro ao fechar contratos eletrônicos. Por descuido, alguém pode digitar 11 ao invés de 1 e, de repente, encomendar 11 artigos, ao invés de uma unidade. Nestes casos, compradores podem contestar a compra e pedir estorno. Por outro lado, comerciantes têm direito a indenização se o pedido incorreto gerar custos. Estes deverão ser pagos pelo comprador. Mas essa regra tem uma exceção: se o comerciante for considerado, em parte, culpado pelo erro. O pedido pode ter sido feito incorretamente, por causa de um formulário pouco claro ou confuso, levando o consumidor ao erro.

Fornecimento de dados incorretos pelo vendedor

Comerciantes também pode cometer erros ao inserir dados, assim como podem ocorrer erros no software utilizado, que levem a anúncios com preços falsos. O simples fato de um computador caro ser anunciado a um preço baixo por uma loja virtual não significa que o consumidor terá direito a comprá-lo por aquele preço (talvez até abaixo do praticado no mercado). Como explicamos acima, ofertas de mercadorias em lojas virtuais não são vinculantes.

Quando um preço é erroneamente disponibilizado por uma loja virtual, compradores podem não ter direito a adquirir a mercadoria pelo valor anunciado, caso o comerciante recuse a oferta de compra. Mesmo que o preço incorreto não seja imediatamente detectado e o contrato eletrônico seja fechado, o Código Civil Brasileiro prevê a possibilidade de o comerciante revogar a oferta.

Casos como este não constituem, contudo, unanimidade jurídica. Muitos são os consumidores que procuram órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça para tentarem assegurar o fornecimento do produto ou serviço pelo preço anunciado.

Dica

Você sabia que lojas virtuais devem adotar uma política de privacidade e disponibilizá-la aos visitantes do site? Saiba o que ela significa e como implementá-la com o nosso Digital Guide.

Deveres dos vendedores em contratos eletrônicos

Relações comerciais no comércio eletrônico são denominadas transações comerciais eletrônicas. Nelas, comerciantes têm deveres específicos a cumprir. A legislação sobre e-commercegarante, por exemplo, a proteção efetiva dos consumidores, ao exigir queinformações claras sejam disponibilizadas aos compradores. Ainda, estes têm direito a um processo transparente, que garante acesso a informações obrigatórias. Por fim, é garantido ao consumidor direito de arrependimento de sete dias. Em linhas gerais, contratos eletrônicos são obrigados a:

  • Permitir que consumidores corrijam dados incorretamente inseridos em pedidos. Uma forma simples de se fazer isso é apresentar uma página de confirmação de dados anterior ao fechamento da compra.
  • Comerciantes devem mostrar claramente ao consumidor todos os passos do processo de compra. Ainda, ele deve informar se os termos do contrato serão salvos após sua conclusão ou como o consumidor pode ter acesso a eles.
  • Comerciantes são obrigados por lei a confirmar a realização do pedido imediatamente, assim que ele for executado. Isso pode ser feito por meio de um e-mail automático, por exemplo. Estes e-mails devem ser formulados de forma clara e exata, explicando que constituem meras confirmações de recepção do pedido, e não a aceitação vinculante da oferta.
  • Consumidores devem poder acessar e salvar todos os documentos relevantes ao processamento e efetivação do contrato eletrônico antes do fechamento do contrato.
  • Consumidores têm direito a cancelar compras on-line, sem explicação e sem custo, por um período de sete dias. Muitas vezes ele deverá, contudo, responsabilizar-se por preço do frete.
Resumo

A legislação que regulamenta o comércio eletrônico no Brasil tem algumas particularidades. Apesar das diferenças com o comércio tradicional serem pequenas, elas devem ser consideradas e devidamente implementadas, para evitar problemas jurídicos. Empreendedores iniciantes devem prestar especial atenção aos termos quem regem o e-commerce e, em caso de necessidade, consultar especialistas jurídicos.

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